TJPB - 0831031-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/06/2025 09:41 Decorrido prazo de NRN MANGABEIRA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA em 27/06/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 18:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/06/2025 11:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/06/2025 11:44 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/04/2025 08:10 Expedição de Mandado. 
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                                            25/03/2025 21:45 Determinada a citação de MICHELE DE OLIVEIRA CESAR SOARES - CPF: *72.***.*38-28 (AUTOR) 
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                                            25/03/2025 21:45 Determinada Requisição de Informações 
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                                            25/03/2025 21:45 Determinada diligência 
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                                            25/03/2025 21:45 Deferido o pedido de 
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                                            06/02/2025 15:00 Conclusos para decisão 
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                                            06/02/2025 14:59 Juntada de informação 
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                                            21/11/2024 09:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2024 01:00 Decorrido prazo de MICHELE DE OLIVEIRA CESAR SOARES em 23/08/2024 23:59. 
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                                            14/08/2024 01:26 Decorrido prazo de NRN MANGABEIRA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA em 13/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 00:24 Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024. 
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                                            09/08/2024 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            08/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831031-85.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
 
 João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            07/08/2024 09:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/08/2024 09:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 09:39 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            17/07/2024 13:56 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/05/2024 23:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/05/2024 23:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/05/2024 23:16 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            16/05/2024 23:16 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MICHELE DE OLIVEIRA CESAR SOARES - CPF: *72.***.*38-28 (AUTOR). 
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                                            16/05/2024 23:16 Determinada diligência 
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                                            16/05/2024 11:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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