TJPB - 0801488-43.2022.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO Processo nº: 0801488-43.2022.8.15.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto(s):[Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOAO MORATO DE MOURA, JORGE GONCALVES DE MOURA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte a promovente de todo teor da decisão Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, SERVIO TULIO DE BARCELOS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 13 de junho de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário DECISÃO Nº do Processo: 0801488-43.2022.8.15.0211 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOAO MORATO DE MOURA, JORGE GONCALVES DE MOURA Nome: JOAO MORATO DE MOURA Endereço: SITIO CAICARINHA, S/N, ZONA RURAL, DIAMANTE - PB - CEP: 58994-000 Nome: JORGE GONCALVES DE MOURA Endereço: SITIO POMBINHO, S/N, ZONA RURAL, DIAMANTE - PB - CEP: 58994-000 Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que, na petição de ID nº 88203655, os advogados da instituição financeira apresentaram renúncia ao mandato, requerendo, inclusive, a remessa dos autos à Procuradoria do Banco do Nordeste.
Contudo, o feito prosseguiu sem apreciação do referido requerimento, tendo os mesmos patronos seguido atuando nos autos, inclusive por meio de novas petições em nome da instituição bancária.
Dessa forma, chamo o feito à ordem e determino a intimação eletrônica dos referidos advogados para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se mantêm o interesse na renúncia ao mandato anteriormente apresentada.
Caso positivo, determino, desde já, a intimação da parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito do executado, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, para fins de análise do pedido de bloqueio formulado na petição de ID nº 107566656.
P.I.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
13/06/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:05
Outras Decisões
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09/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:27
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801488-43.2022.8.15.0211 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOAO MORATO DE MOURA, JORGE GONCALVES DE MOURA Vistos etc.
Expeça-se apenas o mandado citatório, conforme item 1 do despacho de id. 59146509.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para indicar bens a penhora, no prazo de 10 dias.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
02/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JORGE GONCALVES DE MOURA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:29
Decorrido prazo de JOAO MORATO DE MOURA em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 18:37
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 18:35
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 07:11
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 07:11
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 03:39
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 11:50
Conclusos para despacho
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06/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 20:42
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
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30/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2023 11:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/02/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2023 17:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/02/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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04/06/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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