TJPB - 0807801-47.2021.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:26
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 22:56
Determinado o arquivamento
-
15/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ADYLA LIASMYN SOUZA DE PAULA em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL EPAMINONDAS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 05:00
Publicado Expediente em 06/06/2025.
-
10/06/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 16:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/05/2025 09:36
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/05/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/05/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 04:40
Decorrido prazo de ADYLA LIASMYN SOUZA DE PAULA em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:27
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:17
Determinada diligência
-
15/05/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ADYLA LIASMYN SOUZA DE PAULA em 05/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:29
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
26/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:30
Juntada de Petição de informação
-
22/10/2024 00:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB — CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO n.º 0807801-47.2021.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: ADYLA LIASMYN SOUZA DE PAULA EXECUTADO: FERREIRA CONSTRUCOES EIRELI - ME Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para acostar no prazo de cinco dias planilha atualizada dos valores executados.
Após, proceda-se com a penhora via Sisbajud.
Sendo positiva, intime-se a parte executada para impugnação.
Caso apresentada impugnação, ao impugnado para manifestação.
Em caso de inércia ou concordância, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
18/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:56
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
19/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 00:39
Decorrido prazo de FERREIRA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 12/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:34
Publicado Edital em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo:15 dias COMARCA DE GUARABIRA-PB. 5ª VARA MISTA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 15(quinze) DIAS.
PROCESSO: 0807801-47.2021.8.15.0181.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 5ª Vara Mista de Guarabira tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por EXEQUENTE: ADYLA LIASMYN SOUZA DE PAULA em desfavor de EXECUTADO: FERREIRA CONSTRUCOES EIRELI - ME.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o(a) EXECUTADO FERREIRA CONSTRUCOES EIRELI - ME por este não tido sido encontrado nos endereços indicados nos autos, estando em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de nova intimação.
Nesse sentido o cartório deverá realizar uma única intimação (15 dias para pagamento, somando-se 15 dias para impugnação, totalizando 30 dias); Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835 do CPC, através do SISBAJUD.
Efetuado o pagamento de forma parcial, a multa e os honorários dar-se-ão sobre o valor remanescente.Ainda, INTIME-SE para, NO MESMO PRAZO SUPRA (quinze dias) efetuar o pagamento das custas finais (Guia em anexo à presente decisão).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM.
Juiza de Direito da 5a Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, nos termos da Resolução nº 234/16 do CNJ e afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira – PB.
Aos 17 de junho de 2024, LAISE ONILDA CORDEIRO DA CRUZ BORBA Técnico/Analista Judiciário(a), o digitei.
Dra.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, Juiz de Direito. -
17/06/2024 17:29
Expedição de Edital.
-
15/06/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 22:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:59
Decorrido prazo de FERREIRA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 22/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:31
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
-
20/02/2024 18:06
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2023 15:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/12/2023 22:45
Determinado o arquivamento
-
30/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:12
Decorrido prazo de ADYLA LIASMYN SOUZA DE PAULA em 20/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:41
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 01:17
Decorrido prazo de FERREIRA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:06
Decorrido prazo de ADYLA LIASMYN SOUZA DE PAULA em 19/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:09
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 09:16
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 00:42
Decorrido prazo de FERREIRA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 09:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/05/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:20
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:15
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 09:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/03/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:25
Decorrido prazo de FERREIRA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 13/02/2023 23:59.
-
30/12/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 10:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/11/2022 00:48
Decorrido prazo de FERREIRA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 16/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:09
Publicado Edital em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo:20 dias COMARCA DE GUARABIRA-PB. 5ª VARA MISTA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20(vinte) DIAS.
PROCESSO: 0807801-47.2021.8.15.0181.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 5ª Vara Mista de Guarabira tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por AUTOR: ADYLA LIASMYN SOUZA DE PAULA em desfavor de REU: FERREIRA CONSTRUCOES EIRELI - ME.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(a) promovido FERREIRA CONSTRUCOES EIRELI - ME por este não tido sido encontrado nos endereços indicados nos autos, estando em local incerto e não sabido, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM.
Juiza de Direito da 5a Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, nos termos da Resolução nº 234/16 do CNJ e afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira – PB.
Aos 18 de outubro de 2022, LAISE ONILDA CORDEIRO DA CRUZ BORBA Técnico/Analista Judiciário(a), o digitei.
Dra.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, Juiz de Direito. -
19/10/2022 06:44
Expedição de Edital.
-
03/09/2022 21:48
Determinada diligência
-
02/09/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 07:04
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
01/08/2022 18:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 10:38
Juntada de Petição de comunicações
-
29/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 08:47
Determinada diligência
-
12/06/2022 08:47
Indeferido o pedido de ADYLA LIASMYN SOUZA DE PAULA - CPF: *95.***.*22-22 (AUTOR)
-
03/06/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 08:24
Juntada de Petição de comunicações
-
03/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 11:43
Determinada diligência
-
02/05/2022 11:43
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
25/04/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 10:42
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 06:43
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 21:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/02/2022 21:14
Deferido o pedido de
-
03/02/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 08:51
Determinada diligência
-
05/12/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 08:38
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADYLA LIASMYN SOUZA DE PAULA (*95.***.*22-22).
-
29/11/2021 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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