TJPB - 0806384-60.2022.8.15.0331
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE JORDAO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:41
Decorrido prazo de RIVALDO JORDAO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 00:38
Publicado Edital em 23/01/2023.
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21/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. 1 PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL.
PROCESSO: 0806384-60.2022.8.15.0331 .
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM.
Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: MARIA JOSE JORDAO DA SILVA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: RIVALDO JORDAO DA SILVA.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito. -
19/12/2022 15:49
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 15:48
Juntada de comunicações
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19/12/2022 15:40
Expedição de Edital.
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19/12/2022 15:39
Transitado em Julgado em 14/11/2022
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19/12/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 00:30
Conclusos para despacho
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15/12/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2022 17:54
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:04
Conclusos para despacho
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24/11/2022 09:02
Juntada de Certidão
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23/11/2022 19:02
Expedição de Edital.
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21/11/2022 10:23
Expedição de Edital.
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14/11/2022 22:25
Juntada de Petição de cota
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14/11/2022 00:02
Publicado Edital em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL.
PROCESSO: 0806384-60.2022.8.15.0331 .
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM.
Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: MARIA JOSE JORDAO DA SILVA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: RIVALDO JORDAO DA SILVA.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito. -
10/11/2022 20:46
Expedição de Edital.
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31/10/2022 23:48
Juntada de Petição de cota
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28/10/2022 19:22
Expedição de Edital.
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20/10/2022 00:12
Publicado Edital em 20/10/2022.
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20/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 11:10
Juntada de Certidão
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19/10/2022 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. 1 PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL.
PROCESSO: 0806384-60.2022.8.15.0331 .
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM.
Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: MARIA JOSE JORDAO DA SILVA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: RIVALDO JORDAO DA SILVA.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito. -
18/10/2022 21:18
Juntada de Ofício
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18/10/2022 14:47
Expedição de Edital.
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18/10/2022 13:46
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) realizada para 18/10/2022 07:30 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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18/10/2022 13:46
Julgado procedente o pedido
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13/10/2022 01:47
Juntada de Petição de cota
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07/10/2022 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2022 14:16
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2022 13:44
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2022 14:01
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 14:01
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 13:56
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 18/10/2022 07:30 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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04/10/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/10/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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