TJPB - 0833420-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 11:27
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 10:17
Juntada de Alvará
-
19/08/2024 12:28
Juntada de Petição de cota
-
15/08/2024 10:37
Juntada de Petição de informação
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12/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, considerando o que dos autos consta e em harmonia com o Parecer Ministerial, DEFIRO o pedido de autorização judicial determinando, em consequência, que seja expedido ALVARÁ JUDICIAL autorizando a autora JEANE MARIA VIEIRA DE SOUZA, representada por sua curadora JOSANE MARIA VIEIRA DE SOUZA MAHON, a vender o imóvel situado na Rua Marechal Rondon, Jardim Treze de Maio, João Pessoa-PB, registrada sob o nº.
R-7-40.288, em 19 de abril de 2024, Livro 2CK1 de Registro Geral, sob fls. 258 e número de ordem 40.288, do Cartório Eunápio Torres, desta comarca, devendo o valor ser depositado em conta poupança em nome da curatelada referente a sua quota-parte, fazendo-o nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, devendo o curador da interditada juntar aos autos documentação comprobatório da transação e do depósito, no prazo de 30(trinta) dias.
Sem custas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Expeça-se o competente alvará.
Intimem-se as partes para ciência.
Desnecessário aguardar-se o prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado, de imediato, e arquivem-se os autos.
Diligências necessárias.
Cumpra-se. -
08/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 08:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/07/2024 22:23
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2024 14:08
Classe retificada de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
10/06/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 20:46
Juntada de Petição de parecer
-
06/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:01
Determinada diligência
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06/06/2024 09:21
Conclusos para despacho
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05/06/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 22:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703)
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27/05/2024 21:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2024 21:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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