TJPB - 0804346-85.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:02
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/02/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:48
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:20
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 07:12
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:06
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SEXTPG Nº DO PROCESSO: 0804346-85.2017.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: BANCO BMG SA EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida, renunciando, ainda, ao prazo recursal.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Condeno a parte executa a pagamento de custas processuais.
Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 13 de agosto de 2024 Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
14/08/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0804346-85.2017.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [Fato Gerador/Incidência] EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: BANCO BMG SA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO: BANCO BMG SA, através de seu(s) advogados, a fim de requere o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 12 de agosto de 2024.
Eu, LUCIANA GUERRA LYRA TEIXEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
12/08/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
06/02/2020 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
21/05/2019 16:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 11:00
Conclusos para despacho
-
03/08/2018 09:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/07/2018 14:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
19/06/2017 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2017 12:27
Conclusos para despacho
-
02/02/2017 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802549-55.2023.8.15.0161
Maria Jose Pereira Santos
Municipio de Barra de Santa Rosa
Advogado: Alysson Wagner Correa Nunes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2024 18:26
Processo nº 0802549-55.2023.8.15.0161
Antonio Nunes dos Santos
Municipio de Barra de Santa Rosa
Advogado: Alysson Wagner Correa Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/12/2023 16:22
Processo nº 0033398-09.2010.8.15.2001
Jurandir Barros da Silva
Banco Itauleasing S.A.
Advogado: Ilana Ramalho de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2010 00:00
Processo nº 0881862-16.2019.8.15.2001
Alberto Jorge Chianca de Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2019 11:26
Processo nº 0871826-70.2023.8.15.2001
Tulio Gondim Cabral Sarinho
Casa Bahia Comercial LTDA.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2023 17:55