TJPB - 0801936-04.2024.8.15.2003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0801936-04.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: LUIZ ANTONIO GUIMARAES MOTTA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE DE MIRANDA MOTA - PE26205 REU: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA Advogado do(a) REU: FERNANDO ABAGGE BENGHI - PR36467-A Advogado do(a) REU: NILDO MORERIA NUNES - PB10762 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as promovidas para falar sobre a petição do autor, de ID 110775255, em 5 dias, apresentando petição conjunta das condições acordadas, ou requerendo o que de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 22:07
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 22:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 11:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/03/2025 08:50 11ª Vara Cível da Capital.
-
11/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:04
Decorrido prazo de CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:09
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:40
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0801936-04.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 101597542, designar audiência Tipo: Conciliação Sala: de audiência do gabinete Data: 11/03/2025 Hora: 08:50, de forma HIBRIDA, a ser realizada na sala de audiências da 11ª Vara Cível, situada no 5º pavimento do Fórum Cível e/ou por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa, 16 de janeiro de 2025.
Janayna de Fátima Marçal Vidal Analista/Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 11:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/03/2025 08:50 11ª Vara Cível da Capital.
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16/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:56
Determinada diligência
-
25/09/2024 06:08
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 01:32
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801936-04.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/08/2024 06:07
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 23:34
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 22:19
Determinada diligência
-
09/08/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801936-04.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:48
Juntada de Petição de reconvenção
-
01/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:40
Determinada diligência
-
15/04/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:54
Determinada a redistribuição dos autos
-
12/04/2024 09:54
Declarada incompetência
-
08/04/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2024 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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