TJPB - 0825406-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 21:23
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 21:22
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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04/09/2024 05:58
Decorrido prazo de NELSON MANOEL DA SILVA FILHO em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de 50.742.607 HENRIQUE RODRIGUES GOMES DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/08/2024 01:29
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0825406-70.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: NELSON MANOEL DA SILVA FILHO REU: 50.742.607 HENRIQUE RODRIGUES GOMES DA SILVA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de Extinção elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
09/08/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:11
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/06/2024 15:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
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02/06/2024 16:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/06/2024 16:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/06/2024 15:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/06/2024 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/06/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 00:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2024 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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