TJPB - 0811284-91.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/03/2025 20:04 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 20:04 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 20:01 Juntada de Petição de informação 
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                                            18/03/2025 16:09 Publicado Decisão em 12/03/2025. 
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                                            18/03/2025 16:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            18/03/2025 15:53 Publicado Decisão em 12/03/2025. 
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                                            18/03/2025 15:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            16/01/2025 11:33 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            16/01/2025 08:42 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2024 23:56 Juntada de Petição de informação 
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                                            05/11/2024 00:36 Publicado Despacho em 05/11/2024. 
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                                            05/11/2024 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811284-91.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intimada para apresentar Impugnação à Contestação, a parte autora quedou-se inerte.
 
 Considerando a petição id.98717432 e documentos, em atenção ao art.10 CPC, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias.
 
 Cumpra-se.
 
 JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            31/10/2024 16:46 Determinada diligência 
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                                            31/10/2024 16:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/10/2024 16:21 Conclusos para despacho 
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                                            14/10/2024 11:32 Juntada de Petição de informação 
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                                            14/10/2024 11:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2024 00:20 Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024. 
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                                            22/09/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            20/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811284-91.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            19/09/2024 11:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/09/2024 03:31 Decorrido prazo de JOSE BENIGNO DE SOUSA FILHO em 05/09/2024 23:59. 
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                                            07/09/2024 03:31 Decorrido prazo de JOSE BENIGNO DE SOUSA FILHO em 05/09/2024 23:59. 
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                                            19/08/2024 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 00:35 Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024. 
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                                            14/08/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
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                                            14/08/2024 00:35 Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024. 
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                                            14/08/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
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                                            13/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811284-91.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
 
 João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            12/08/2024 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 13:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/06/2024 19:49 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2024 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2024 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2024 17:08 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2024 16:50 Juntada de Informações 
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                                            28/04/2021 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2021 17:51 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11) 
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                                            19/04/2021 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2020 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2020 01:29 Decorrido prazo de UBIRATAN DE ALBUQUERQUE MARANHAO em 27/07/2020 23:59:59. 
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                                            27/07/2020 23:03 Juntada de Petição de informação 
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                                            26/06/2020 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2020 22:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/06/2020 12:09 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2020 00:33 Decorrido prazo de UBIRATAN DE ALBUQUERQUE MARANHAO em 05/06/2020 23:59:59. 
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                                            05/06/2020 20:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2020 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2020 09:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2020 18:18 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2020 16:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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