TJPB - 0837291-52.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:58
Conclusos para decisão
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16/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837291-52.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora acerca da decisão de id 93418274.
João Pessoa - PB, em 8 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 12:00
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2024 11:11
Determinada diligência
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10/07/2024 11:11
Deferido o pedido de
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27/11/2023 17:51
Conclusos para decisão
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04/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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23/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 05:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 05:15
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/12/2022 13:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/12/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/12/2022 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:04
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 22/11/2022 23:59.
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11/11/2022 16:16
Juntada de Petição de informação
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02/11/2022 23:31
Expedição de Mandado.
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02/11/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 23:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/12/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/08/2022 13:53
Recebidos os autos.
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19/08/2022 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/08/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 09:02
Conclusos para despacho
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18/08/2022 09:00
Juntada de Informações prestadas
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04/08/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 00:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/07/2022 00:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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