TJPB - 0806475-39.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 03:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/07/2025 10:11
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 06:36
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:51
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSAO - FURNE em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:51
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 11:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/05/2025 10:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
07/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 21:10
Outras Decisões
-
02/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:32
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
21/02/2025 16:27
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806475-39.2023.8.15.0001 DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por LUCIANA PEREIRA DA SILVA em face da FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, À PESQUISA E À EXTENSÃO – FURNE.
A parte autora afirma, em linhas gerias, que cursou mestrado oferecido através de parceria existente entre as duas promovidas; que, posteriormente, tomou conhecimento de que seria possível receber o respectivo diploma, uma vez que o curso não era reconhecido pelo MEC.
Sob tais considerações, pugnou pela condenação da promovida ao ressarcimento do valor pago pelo curso em menção, no total de R$ 7.200,00, além de indenização por danos morais, estes no importe de R$ 21.600,00.
No despacho de Id. 106371139, este juízo determinou que as partes falassem sobre a aplicação do Tema 1154 do STF a este processo.
A parte promovida pugnou pela remessa dos autos para a Justiça Federal, enquanto a parte autora sustentou a competência da Justiça Estadual para julgar o feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Acerca da matéria versada na presente demanda, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1154 (RE 1.304.964), fixou tese no sentido de que “Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização”.
Conforme relatado, a presente demanda trata de lide decorrente da não expedição de diploma de mestrado realizado na instituição demandada.
Diante disto, busca a parte autora o ressarcimento do valor gasto com as mensalidades de tal curso, além de reparação pelos danos morais suportados.
Trata-se, portanto, de situação abarcada pelo tema acima transcrito.
Dessa forma, havendo orientação vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da competência da Justiça Federal para o exame da controvérsia, não remanesce qualquer margem interpretativa para decidir de modo contrário ao referido precedente de caráter obrigatório.
ISTO POSTO, com base no Tema de Repercussão Geral nº 1154 (RE 1.304.964), declaro a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar a presente ação e, por conseguinte, declino da competência, determinando a remessa dos presentes autos à Justiça Federal, subseção judiciária de Campina Grande-PB.
Ficam as partes intimadas acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos na forma acima mencionada.
Campina Grande, 18 de fevereiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
18/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:26
Declarada incompetência
-
17/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:11
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806475-39.2023.8.15.0001 DESPACHO Nos termos do art. 10 do CPC, ficam as partes intimadas para, em até 15 dias, falarem sobre a aplicação do Tema 1154 do STF a este processo.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
23/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 10:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
01/10/2024 09:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 01/10/2024 09:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSAO - FURNE em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 19:48
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 01:03
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 08:08
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 08:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/10/2024 09:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806475-39.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Para audiência de instrução, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal da autora e inquiridas as testemunhas que venham a ser arroladas, designo o dia 01 de outubro de 2024, às 09h00min.
A audiência se realizará por videoconferência, através da plataforma zoom.
Segue link de acesso: 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0806475-39.2023.815.0001 Horário: 1 out. 2024 09:00 Recife Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*98.***.*52-43?pwd=6ra09DE2vR2Qwm7xG0huqgqHW2irka.1 ID da reunião: 898 2185 2843 Senha: 912309 Dúvidas sobre a audiência podem ser tiradas através dos números de celulares (83) 99141-7303 (com Whatsapp - celular funcional da Juíza) ou (83) 99143-4714 (com Whatsapp - celular funcional do Cartório).
Ficam as partes intimadas da audiência, através de seus advogados, via sistema Pj-e, assim como para apresentação de rol de testemunhas, em até 15 (quinze) dias Como haverá a coleta de depoimento pessoal da autora, deverá ser intimada pessoalmente, através de mandado, com advertência acerca da possibilidade de aplicação de pena de confesso, em caso de ausência injustificada.
No mandado, consignar o link de acesso à audiência.
Incluir a audiência no sistema.
Campina Grande (PB), 6 de agosto de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 00:48
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 22:07
Juntada de provimento correcional
-
05/05/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 13:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/03/2023 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 20:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/03/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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