TJPB - 0834632-07.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834632-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora ,defirido o prazo suplementar de 5 dias para a exequente requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão dos autos, nos termos do art.921 do CPC..
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 23:32
Conclusos para despacho
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12/08/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 18:20
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834632-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para, no prazo de 05 dias informar dados bancários para expedição de alvará..
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 20:34
Determinada diligência
-
28/07/2025 20:34
Expedido alvará de levantamento
-
28/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 19:18
Conclusos para despacho
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15/07/2025 04:07
Decorrido prazo de N L VILAR & CIA LTDA - EPP em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:07
Decorrido prazo de PAULO FERRO COSTA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:46
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
07/07/2025 10:46
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834632-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovente, N L VILAR & CIA LTDA, e do promovido, PAULO FERRO COSTA, para informar os dados bancários e/ou PIX, para fins de expedição de alvará.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de N L VILAR & CIA LTDA - EPP em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de MLC FERRO COMERCIO DE MOVEIS E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de PAULO FERRO COSTA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de VIVENTO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de DIU COM. DE MOVEIS E SERVIÇOS(AVANTE LOJA) em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 22:32
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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18/03/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:26
Determinada diligência
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11/03/2025 10:26
Expedido alvará de levantamento
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11/03/2025 10:26
Deferido em parte o pedido de PAULO FERRO COSTA - CPF: *08.***.*10-20 (EXECUTADO)
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09/03/2025 20:34
Conclusos para despacho
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de N L VILAR & CIA LTDA - EPP em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MLC FERRO COMERCIO DE MOVEIS E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de PAULO FERRO COSTA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de VIVENTO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de DIU COM. DE MOVEIS E SERVIÇOS(AVANTE LOJA) em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:14
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834632-07.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, observou-se o bloqueio de pequena parte do débito, conforme extrato anexo.
INTIMEM-SE as partes, para falarem acerca da penhora on line no prazo comum de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 06 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
06/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
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24/11/2024 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/11/2024 12:02
Deferido o pedido de
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18/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:54
Decorrido prazo de N L VILAR & CIA LTDA - EPP em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834632-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte autora para em 10 dias , requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 20:28
Juntada de Certidão
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13/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:41
Juntada de Petição de cota
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15/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 00:55
Decorrido prazo de VIVENTO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 13/09/2024 23:59.
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15/08/2024 00:04
Publicado Edital em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0834632-07.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: N L VILAR & CIA LTDA - EPP Endereço: Avenida Dom Pedro II_**, - até 1238/1239, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-420 em desfavor de Nome: MLC FERRO COMERCIO DE MOVEIS E ACESSORIOS EIRELI - EPP Endereço: Rua Professor Otávio Costa, 151, apto 301-B, João Agripino, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-137 Nome: PAULO FERRO COSTA Endereço: Rua Professor Otávio Costa, 151, Apto 301-B, João Agripino, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-137 Nome: VIVENTO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP Endereço: Avenida Monteiro da Franca_**, 1273, - de 1151/1152 ao fim, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-323 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: VIVENTO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP Endereço: Avenida Monteiro da Franca_**, 1273, - de 1151/1152 ao fim, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-323 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 119.542,40 ( cento e dezenove mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 11 de agosto de 2024.
Eu, ROSANGELA RUFFO DE SOUZA LEAO MAUL.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por DRª RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT, MM.
Juíza de Direito. -
12/08/2024 09:31
Expedição de Edital.
-
11/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 13:42
Outras Decisões
-
23/05/2024 20:46
Conclusos para despacho
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21/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 20:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/04/2024 21:23
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:15
Determinada diligência
-
08/04/2024 15:15
Deferido o pedido de
-
07/04/2024 21:09
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 01:15
Decorrido prazo de VIVENTO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 02/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 22:26
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:55
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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16/07/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 11:21
Deferido o pedido de
-
28/03/2023 09:14
Conclusos para despacho
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28/03/2023 09:13
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 22:15
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 01:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2022 10:55
Conclusos para despacho
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28/03/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 20:07
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 02:05
Decorrido prazo de PAULO FERRO COSTA em 24/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 08:37
Juntada de diligência
-
12/02/2022 15:32
Juntada de diligência
-
07/02/2022 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 08:42
Juntada de diligência
-
03/02/2022 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 14:32
Juntada de diligência
-
03/02/2022 12:08
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/02/2022 12:08
Juntada de devolução de mandado
-
02/02/2022 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 11:46
Juntada de devolução de mandado
-
01/02/2022 10:56
Juntada de diligência
-
30/01/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2022 16:41
Juntada de diligência
-
27/01/2022 21:42
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 21:42
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 21:42
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 21:42
Expedição de Mandado.
-
23/01/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 20:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 17:51
Juntada de diligência
-
22/11/2021 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 17:50
Juntada de diligência
-
18/11/2021 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 16:36
Juntada de diligência
-
18/11/2021 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 16:30
Juntada de diligência
-
18/11/2021 00:48
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 00:46
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 00:43
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 00:40
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 22:55
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 03:13
Decorrido prazo de N L VILAR & CIA LTDA - EPP em 20/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 02:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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