TJPB - 0845368-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/06/2025 18:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:18
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 19:29
Determinada Requisição de Informações
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11/06/2025 19:29
Determinada diligência
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11/06/2025 19:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO ROMULO DE LIMA - CPF: *53.***.*34-00 (AUTOR).
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09/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:02
Juntada de informação
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15/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 20:02
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 07:32
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 18:51
Determinada Requisição de Informações
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24/01/2025 18:51
Determinada diligência
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24/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:34
Juntada de informação
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29/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:47
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845368-79.2024.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO ROMULO DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
12/08/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 19:30
Determinada Requisição de Informações
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15/07/2024 19:30
Determinada diligência
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15/07/2024 19:30
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
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