TJPB - 0846647-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:15
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, e considerando que a executada não se desincumbiu do ônus de comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, a manutenção da constrição judicial é medida que se impõe para garantir a efetividade do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta e os princípios de direito aplicáveis à espécie: INDEFIRO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela executada MARIANA SILVA PIRES (ID 115965261), e, por conseguinte, MANTENHO o bloqueio parcial de valores realizado via SISBAJUD, por não ter a executada comprovado a impenhorabilidade dos valores, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, e considerando a natureza da dívida e da parte executada, conforme a fundamentação supra. -
01/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:23
Indeferido o pedido de 52.628.109 MARIANA SILVA PIRES - CNPJ: 52.***.***/0001-71 (REU)
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07/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
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21/07/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 09:02
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2025 19:15
Expedição de Carta.
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02/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 01:36
Decorrido prazo de 52.628.109 MARIANA SILVA PIRES em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 20:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 19:48
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 07:32
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 05:08
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/03/2025 19:57
Expedição de Carta.
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17/03/2025 17:20
Determinada Requisição de Informações
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17/03/2025 07:10
Conclusos para despacho
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17/03/2025 07:10
Processo Desarquivado
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16/03/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:04
Decorrido prazo de 52.628.109 MARIANA SILVA PIRES em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 09:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/02/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:18
Determinado o arquivamento
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10/02/2025 11:18
Homologada a Transação
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06/02/2025 23:03
Conclusos para despacho
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06/02/2025 23:03
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2025 23:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de JOAO SERVOLO TAVARES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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17/01/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0846647-03.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Entregar] AUTOR: JOAO SERVOLO TAVARES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MATEUS SANTOS ROCHA - PB29976, ANDRE FELIPE FERREIRA OLIVEIRA - PB25084, GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA SILVA VIEIRA - PB25739, AMANDA RATHGE FERRARO SOARES - PB24653, YANKO CABRAL RODRIGUES DE AMORIM - PB26357 REU: 52.628.109 MARIANA SILVA PIRES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/12/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 04:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/11/2024 10:22
Expedição de Carta.
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29/11/2024 10:20
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
28/11/2024 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/11/2024 00:54
Decorrido prazo de JOAO SERVOLO TAVARES DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:20
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0846647-03.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Entregar] AUTOR: JOAO SERVOLO TAVARES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MATEUS SANTOS ROCHA - PB29976, ANDRE FELIPE FERREIRA OLIVEIRA - PB25084, GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA SILVA VIEIRA - PB25739, AMANDA RATHGE FERRARO SOARES - PB24653, YANKO CABRAL RODRIGUES DE AMORIM - PB26357 REU: 52.628.109 MARIANA SILVA PIRES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
15/10/2024 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:30
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2024 11:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/09/2024 08:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/09/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/08/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 18:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/08/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 26/09/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0846647-03.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Entregar] AUTOR: JOAO SERVOLO TAVARES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MATEUS SANTOS ROCHA - PB29976, ANDRE FELIPE FERREIRA OLIVEIRA - PB25084, GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA SILVA VIEIRA - PB25739, AMANDA RATHGE FERRARO SOARES - PB24653, YANKO CABRAL RODRIGUES DE AMORIM - PB26357 REU: 52.628.109 MARIANA SILVA PIRES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 8 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:23
Indeferido o pedido de JOAO SERVOLO TAVARES DA SILVA - CNPJ: 22.***.***/0001-63 (AUTOR)
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24/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/09/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2024 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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