TJPB - 0002099-18.2005.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0819378-75.2024.8.15.0000
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16/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:40
Decorrido prazo de SUPASA SUINOCULTURA SAO PAULO S/A em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:40
Decorrido prazo de SUINOCULTURA SAO PAULO SA SUPASA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 05:12
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0002099-18.2005.8.15.0181 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assuntos: [Contratos Bancários, Debêntures] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: SUPASA SUINOCULTURA SAO PAULO S/A, SUINOCULTURA SAO PAULO SA SUPASA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra a sentença de ID 107965817, impugnando a decisão exarada. É o relatório.
DECIDO.
De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Destaco que a obscuridade utilizada como fundamento de embargos de declaração ocorre quando a redação da decisão não é suficientemente clara, dificultando sua compreensão ou interpretação; a contradição surge quando a decisão proferida não condiz com a fundamentação utilizada, já a omissão deve dizer respeito a não apreciação das teses levantadas pelas partes o que não vislumbro acontecer no caso em tela.
A manifestação da embargante revela, na verdade, seu inconformismo quanto ao posicionamento deste juízo, devendo a matéria ser objeto do competente recurso, e não de embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
Intime-se as partes da presente decisão, decorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, cumpra-se o que fora determinado na decisão guerreada.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
16/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2025 09:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de SUINOCULTURA SAO PAULO SA SUPASA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de SUPASA SUINOCULTURA SAO PAULO S/A em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 15:38
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 08:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 00:08
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0002099-18.2005.8.15.0181 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assuntos: [Contratos Bancários, Debêntures] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: SUPASA SUINOCULTURA SAO PAULO S/A, SUINOCULTURA SAO PAULO SA SUPASA Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão exarada pelo Egrégio Tribunal de Justiça no ID 107893034 que reconheceu a prescrição da pretensão autoral, arquivem-se os autos após o trânsito em julgado do decisum em questão.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
18/02/2025 08:17
Declarada decadência ou prescrição
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17/02/2025 10:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
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20/08/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:25
Juntada de Petição de resposta
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12/08/2024 00:42
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB — CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO n.º 0002099-18.2005.8.15.0181 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) [Contratos Bancários, Debêntures] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: SUPASA SUINOCULTURA SAO PAULO S/A, SUINOCULTURA SAO PAULO SA SUPASA Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por SUINOCULTURA SAO PAULO SA SUPASA contra a execução proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A buscando a obtenção da tutela jurisdicional que reconheça a prescrição do intercorrente da pretensão autoral.
Defende a parte executada a ocorrência de prescrição intercorrente no presente feito, uma vez que a processo ficou paralisado por mais de 11 (onze) anos por inércia do exequente.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua defesa, o exequente pugnou pela rejeição da exceção oposta. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Através do presente feito, a parte executada busca o reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão autoral.
Em relação a prescrição intercorrente, diz o CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: (…) III – quando o executado não possuir bens penhoráveis”. (…) “§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo.” Pela leitura do dispositivo legal supra, tem-se que a prazo de prescrição intercorrente se inicia quando da inércia do exequente após a suspensão do feito em detrimento da ausência de bem executáveis.
Em detida análise aos autos, verifico após o trânsito em julgado dos recursos interpostos, a parte fora intimada para se manifestar no feito, tendo seu prazo escoado sem manifestação em 12/11/2013 e o feito sido arquivado em 13/12/2013 (ID 21744343 pág. 4).
A parte exequente impulsionou o feito em 07/02/2014 (ID 21744343 pág. 6).
Após o decurso do prazo para pagamento voluntário da condenação, o exequente fora intimado para juntar aos autos planilha de débitos atualizado em 25/08/2016 (ID 21746182 pág. 79), intimação que só fora efetuada em 05/04/2017 (ID 21746182 pág. 82), tendo a parte se manifestado no dia 12 do mesmo mês (ID 21746182 pág. 83) pugnando pela realização de medidas constritivas, estas realizadas apenas em 15/03/2018 (ID 21748322 pág. 12), tendo a parte sido intimada para se manifestar apenas em 31/07/2018 (ID 21748322 pág. 13), o que ocorreu em 08/08/2018 (ID 21748322 pág. 16), onde pugnou por novas medidas constritivas, estas realizadas apenas em 16/05/2021 (ID 43167345).
Percebe-se, assim, que não houve inércia da parte exequente, não havendo assim de se falar na ocorrência de prescrição intercorrente no presente feito. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade.
Intimem-se as partes.
Após o decurso do prazo recursal, e/ou mantida a decisão, intime-se a parte exequente para requer o que entender direito no prazo de 10 (dez) dias.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
08/08/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de 12ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Guarabira - PB em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 18:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/04/2024 09:08
Conclusos para decisão
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10/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 12:39
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 10:59
Determinada Requisição de Informações
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11/12/2023 11:46
Conclusos para despacho
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30/11/2023 01:05
Decorrido prazo de 12ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Guarabira - PB em 29/11/2023 23:59.
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11/10/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 10:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/10/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 08:10
Juntada de Ofício
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27/09/2023 23:18
Decorrido prazo de SUPASA SUINOCULTURA SAO PAULO S/A em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:18
Determinada Requisição de Informações
-
11/09/2023 11:44
Conclusos para decisão
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06/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 02:52
Decorrido prazo de SUINOCULTURA SAO PAULO SA SUPASA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:49
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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11/07/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 07:46
Conclusos para despacho
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06/06/2023 17:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/09/2022 16:31
Juntada de Petição de comunicações
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23/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 08:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/09/2022 08:50
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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15/09/2022 23:04
Conclusos para despacho
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15/09/2022 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:58
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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11/08/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 09:17
Decorrido prazo de SUINOCULTURA SAO PAULO SA SUPASA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 09:17
Decorrido prazo de SUPASA SUINOCULTURA SAO PAULO S/A em 10/08/2022 23:59.
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08/07/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 03:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 21:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2022 08:59
Conclusos para despacho
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23/06/2022 00:23
Decorrido prazo de SUINOCULTURA SAO PAULO SA SUPASA em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:22
Decorrido prazo de SUPASA SUINOCULTURA SAO PAULO S/A em 20/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 05:26
Decorrido prazo de 12ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Guarabira - PB em 16/06/2022 23:59.
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23/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:31
Determinada diligência
-
29/04/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 14:38
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
08/04/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 12:46
Juntada de Ofício
-
30/03/2022 20:59
Determinada diligência
-
30/03/2022 20:59
Deferido o pedido de
-
11/03/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 03:42
Decorrido prazo de 12ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Guarabira - PB em 24/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 11:27
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
14/12/2021 07:22
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 12:50
Juntada de Ofício
-
09/12/2021 12:17
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2021 18:37
Outras Decisões
-
20/11/2021 18:37
Determinada diligência
-
20/11/2021 18:37
Deferido o pedido de
-
27/10/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 22:41
Deferido o pedido de
-
16/09/2021 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 08:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 01:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 01:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2021 11:17
Juntada de Certidão
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02/07/2021 10:58
Juntada de Certidão
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19/06/2021 01:52
Decorrido prazo de SUPASA SUINOCULTURA SAO PAULO S/A em 18/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 09:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 23:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2021 07:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
12/11/2020 09:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
30/10/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 15:11
Conclusos para despacho
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27/03/2020 15:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2020 15:10
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
05/06/2019 10:23
Processo migrado para o PJe
-
23/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
-
23/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 05/2019 NF 83/19
-
23/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 05/2019 09:16 TJEUM03
-
30/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 04/2019 DIGITALIZACAO
-
11/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 02/2019 P001574180181 13:10:48 BANCO D
-
11/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 02/2019
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08/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 08/2018 P001574180181 15:17:57 BANCO D
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03/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 08/2018 NF DJ
-
31/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 07/2018 NF 112/1
-
15/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 03/2018 INTIME-SE
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
23/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2017 P001112170181 16:20:00 BANCO D
-
23/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2017 P001405170181 16:20:01 BANCO D
-
23/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 07/2017
-
16/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2017 P001405170181 14:55:55 BANCO D
-
12/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2017 P001112170181 12:29:50 BANCO D
-
05/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 04/2017 NF DJ
-
03/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 04/2017 NF 50/17
-
25/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 08/2016 INTIME
-
17/08/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 25: 04/2016 RÉ, SEM PAGAMENTO
-
17/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 03/2016 NF DJ
-
29/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 03/2016 3°VOLUME
-
29/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 03/2016 NF 44/16
-
18/12/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 12/2015 PROCEDA ABERTURA NOVO VOLUME
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
19/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 10/2014 CERTIFIQUE-SE
-
09/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 09/2014
-
14/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 03/2014 AUTOR
-
14/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 07/2014 À JUIZA
-
19/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 02/2014 NF DJ
-
19/02/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 03/2014 AG.PROV.DO AUTOR
-
17/02/2014 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 17: 02/2014 10:31 TJEUM03
-
17/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 02/2014 AUTOR
-
17/02/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 02/2014 NF EXPEÇA
-
17/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 02/2014 NF 15/14
-
13/12/2013 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 13: 12/2013 17:45 TJEUM03
-
12/12/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 02: 09/2013
-
12/12/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 12/2013 ARQUIVE-SE
-
16/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2013
-
16/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2013 AG.30 DIAS
-
16/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 08/2013 PRAZO: 2/9/13
-
02/07/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 07/2013 DO TJ
-
02/07/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 07/2013 EM CARTORIO
-
17/02/2011 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 14022011
-
17/12/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14122010
-
17/12/2010 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 17122010 TJ: PB
-
09/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07122010
-
09/12/2010 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 07122010
-
23/11/2010 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 23112010
-
23/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23112010
-
26/04/2010 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 26042010
-
22/04/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20042010
-
22/04/2010 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 22042010 TJ: PB
-
16/04/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16042010 NF 39: 10
-
08/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08042010
-
08/04/2010 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 08042010 TJ: PB
-
08/04/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08042010
-
07/04/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 07042010 CONTRA-RAZES
-
07/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07042010
-
16/03/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16032010
-
16/03/2010 00:00
Mov. [1131] - APELACAO AGUARDA CONTRA RAZOES 31032010
-
12/03/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12032010 NF 24: 10
-
10/03/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10032010 NF 22: 10
-
08/03/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08032010
-
08/03/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 08032010
-
08/03/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08032010
-
09/12/2009 00:00
Mov. [580] - RECURSO INTERPOSTO 26122009
-
09/12/2009 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 09122009
-
12/11/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11112009
-
12/11/2009 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 26112009
-
09/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09112009 NF 101: 9
-
05/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05112009
-
05/11/2009 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 04112009
-
05/11/2009 00:00
Mov. [2] - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE 04112009
-
05/11/2009 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 05112009
-
05/11/2009 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 05112009
-
05/11/2009 00:00
Mov. [995] - SENTENCA AGUARDA INTIMACAO 05112009
-
27/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30092009
-
27/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27102009
-
20/01/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 20012009
-
20/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20012009
-
19/12/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19122008
-
19/12/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 19012009
-
17/12/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17122008 NF 115: 8
-
15/12/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15122008
-
15/12/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 15122008
-
15/12/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15122008
-
06/11/2008 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 06102008
-
06/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06112008
-
08/09/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05092008
-
08/09/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 06102008
-
03/09/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03092008 NF 83: 8
-
02/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02092008
-
02/09/2008 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 01092008
-
02/09/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02092008
-
07/07/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 07072008
-
07/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07072008
-
07/05/2008 00:00
Mov. [1233] - ABERTURA DE VOLUME 07052008
-
07/05/2008 00:00
Mov. [1262] - PETICAO DESPACHADA 07052008
-
07/05/2008 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 07052008
-
07/05/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 09062008
-
23/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18042008
-
23/04/2008 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 18042008
-
17/12/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17122007
-
12/04/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 12042007
-
12/04/2007 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 12042007
-
14/02/2007 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 12022007
-
14/02/2007 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 14022007
-
05/02/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02022007
-
05/02/2007 00:00
Mov. [1310] - AGUARDA PRAZO DE IMPUGNACAO 14022007
-
31/01/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31012007 NF 10: 7
-
09/01/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15122006
-
09/01/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19122006
-
09/01/2007 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 18122006
-
09/01/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09012007
-
28/11/2006 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 28112006 EMBARGOS
-
28/11/2006 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 28112006
-
14/11/2006 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 08112006
-
14/11/2006 00:00
Mov. [688] - CITACAO EFETIVADA 08112006
-
14/11/2006 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 13122006
-
20/10/2006 00:00
Mov. [312] - EDITAL AGUARDA PUBLICACAO 30102006
-
19/10/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19102006
-
19/10/2006 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 19102006
-
18/10/2006 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 19102006
-
17/10/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17102006 NF 70: 6
-
11/10/2006 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 10102006
-
11/10/2006 00:00
Mov. [312] - EDITAL AGUARDA PUBLICACAO 11102006
-
11/10/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11102006
-
06/10/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05102006
-
06/10/2006 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 05102006
-
06/10/2006 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 05102006
-
10/02/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10022006
-
24/11/2005 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 24112005
-
24/11/2005 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 24112005
-
10/11/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10112005
-
10/11/2005 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 10112005
-
10/11/2005 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 21112005
-
08/11/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08112005 NF 118: 5
-
19/01/2005 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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