TJPB - 0852401-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 20:36
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUJA em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:13
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0852401-23.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA SOARES HOAYS, ESBEL GONZALEZ GARCIA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUJA DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a matéria fática abordada pelas partes, entendo que o feito não comporta julgamento antecipado, sendo necessária audiência de instrução e julgamento para solução do litígio.
Assim, defiro a produção de prova oral requerida no ID 108518212.
Designe-se Audiência de Instrução e Julgamento presencial, salientando-se que a modalidade virtual só será admitida caso alguma das partes solicite.
Já indicada as testemunhas pela parte, caberá a cada parte levar a testemunha para a audiência ou, na impossibilidade, requerer a intimação pelo Juízo.
Ainda, deverão as partes apresentarem o rol de testemunhas em 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), sendo necessária a intimação dos litigantes da presente decisão.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de março de 2025 ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
10/03/2025 12:27
Deferido o pedido de
-
10/03/2025 12:27
Determinada diligência
-
28/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852401-23.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:24
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852401-23.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 16:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
05/11/2024 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/11/2024 11:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/11/2024 11:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUJA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 06:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 06:22
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/11/2024 11:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:06
Recebidos os autos.
-
02/09/2024 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
02/09/2024 10:14
Determinada a citação de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUJA - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REU)
-
22/08/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 00:21
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 16:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/08/2024 16:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais iniciais ou comprovar o seu recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
19/08/2024 09:15
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
19/08/2024 09:13
Juntada de autos digitalizados
-
19/08/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 00:04
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais iniciais ou comprovar o seu recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
13/08/2024 09:03
Determinada diligência
-
12/08/2024 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816610-90.2024.8.15.2001
Francisco Lopes da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2024 12:37
Processo nº 0800531-41.2020.8.15.0331
Sidiane do Nascimento Higino
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Sara Alves de Souza Anizio
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2023 09:12
Processo nº 0800531-41.2020.8.15.0331
Banco Santander (Brasil) S.A.
Sidiane do Nascimento Higino
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2020 16:19
Processo nº 0804508-64.2024.8.15.0181
Maria das Gracas Pereira Galdino
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Luiz Felipe Pereira Galdino
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2025 12:09
Processo nº 0804508-64.2024.8.15.0181
Maria das Gracas Pereira Galdino
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Sheila Shimada Migliozi Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2024 14:39