TJPB - 0834638-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:05
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2025 01:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834638-09.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE FATIMA DE ALBUQUERQUE RANGEL MOREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ /JUÍZA DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060318012453900000085938278 RG CPF E COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24060318012539900000085938289 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24060318012619500000085938291 EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 24060318012718600000085938292 EXTRATO MICROFILMAGEM 01 Documento de Comprovação 24060318012822700000085938294 EXTRATO MICROFILMAGEM 02 Documento de Comprovação 24060318012931200000085938296 PLANILHA DE CÁLCULO.
Documento de Comprovação 24060318013027500000085938299 Decisão Decisão 24060420283481900000085971748 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24070414565705300000087487152 KIT HAB BB PB_red Procuração 24070414565776500000087487153 Intimação Intimação 24081308384646700000092458642 Decisão Decisão 24060420283481900000085971748 Comunicações Comunicações 24082012302016100000092964094 fichas 2024 maria Outros Documentos 24082012302045000000092964097 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24092917302300800000095090992 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição de habilitação nos autos: 24092917302300800000095090992, Outros Documentos: 24082012302045000000092964097, Comunicações: 24082012302016100000092964094, Decisão: 24060420283481900000085971748, Intimação: 24081308384646700000092458642, Procuração: 24070414565776500000087487153, Petição de habilitação nos autos: 24070414565705300000087487152, Decisão: 24060420283481900000085971748, Documento de Comprovação: 24060318013027500000085938299, Documento de Comprovação: 24060318012931200000085938296] -
28/02/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:42
Determinada diligência
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15/01/2025 11:42
Determinado o arquivamento
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15/01/2025 11:42
Outras Decisões
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10/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
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20/08/2024 12:30
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2024 00:11
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834638-09.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE FATIMA DE ALBUQUERQUE RANGEL MOREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, INTIME-A para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
13/08/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 20:28
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 20:28
Determinada diligência
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03/06/2024 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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