TJPB - 0000796-57.2013.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 13:38
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/12/2023 23:59.
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08/12/2023 21:48
Juntada de Petição de cota
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27/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000796-57.2013.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: CHRISTER JAN OLOV NYSTEDT SENTENÇA DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO: Citação do réu por edital – Contestação com negativa geral – Comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Vistos etc. 1.
RELATÓRIO Cuida-se de ação ordinária de cobrança proposta por BANCO BRADESCO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF: 60.***.***/0001-12, devidamente qualificado(a), em face de CHRISTER JAN OLOV NYSTEDT, pessoa física, inscrita no CPF/MF: *07.***.*43-06, igualmente qualificado(a)(s), com o objetivo de condenar o réu a pagar o valor devido de R$ 27.440,86.
Alega em síntese: - que em 08/10/2010, o réu contratou empréstimo pessoal (Contrato n° 03.***.***/2508-74) de R$ 4.000,00; - que em 10/01/2011, o réu contrata outro empréstimo pessoal (Contrato n° 03.***.***/2600-17) de R$ 12.000,00; - que o Banco credor não recebeu a 3ª parcela do primeiro contrato e nenhuma parcela do segundo, com um débito acumulado de R$ 27.440,86; - que apesar das várias tentativas de acordo amigável, não teve sucesso.
Assim, requereu a condenação do réu no pagamento do valor devido de R$ 27.440,86.
Atribuiu valor à causa de R$ 27.440,86 e instruiu a ação com procuração e documentos (id 27336767 – págs. 4 a 22).
Custas pagas (id 27336768 – pág. 7).
Tentativas de citação do réu (ids 27336768 – págs. 11, 56, 59 e 60, 27336769 – pág. 49, 48747935 e 55309192).
Decisão id 50815363 determinou encaminhamento de ofício à Superintendência da Polícia Federal requisitando informações sobre eventual saída do réu do território nacional e respectiva data/destino final, bem como se há registro de seu retorno País.
Ofício da Polícia Federal informa saída do réu para o estrangeiro, sem volta, e sem informação de endereço (id 58845096).
Citação editalícia (id 63157504 e 65032513).
Oferecida contestação na modalidade de negativa geral (id 71716458).
Observada impugnação à contestação (id 77206941).
As partes informaram inexistir provas a serem produzidas (ids 81153012 e 81335837).
Conclusos os autos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação ordinária de cobrança com o objetivo de condenar o réu ao pagamento de R$ 27.440,86 referente aos empréstimos efetuados e inadimplidos junto ao banco autor.
No caso dos autos, depreende-se que a ré apresentou contestação de negativa generalizada não apresentando provas quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
De outra senda, com relação ao vínculo contratual e os deveres dele decorrentes, verifica-se que a petição inicial veio devidamente instruída, comprovando-se o fato constitutivo, ônus que incumbia ao banco autor (art. 333,I, CPC).
Com efeito, a autora juntou contrato de empréstimo (id. 27336767 – págs. 14 a 20) os quais comprovam a obrigação do réu em realizar pagamento das parcelas do financiamento contratado e o direito do banco na cobrança dos valores e nas condições lá dispostas.
Neste contexto, caberia à promovida comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reclamado em juízo (CPC 333 II), entretanto quedou-se inerte, sequer apontando invalidade do contrato firmado.
Assim, clarividente o direito do banco autor em realizar a cobrança ora requerida.
No que tange aos valores, o autor acostou planilha discriminando a evolução das parcelas conforme acordado em contrato.
Em síntese, reputo fundada a pretensão condenatória veiculada na presente demanda em face do demandado. 3.
DISPOSITIVO Ante todo o exposto, com base nos dispositivos legais e argumentos supra, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo a lide com análise de mérito (art. 487, inc.
I, do CPC) para condenar o réu ao pagamento de R$ 27.440,86, atualizados pelo INPC a partir de 24/09/2012 e juros de mora, além de juros de mora de 1% a.m., estes a contar da citação.
Condeno o réu ainda no pagamento de honorários advocatícios que arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, a teor do art. 20, §4º, do CPC.
OUTRAS DISPOSIÇÕES: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do NCPC), em caso de interposição de recurso de apelação, proceda-se a intimação da parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos ao E.
TJPB.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos de imediato, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de requerimento de cumprimento de sentença.
JOÃO PESSOA, 23 de novembro de 2023.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito Titular -
23/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 13:26
Determinado o arquivamento
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23/11/2023 13:26
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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15/11/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 19:00
Juntada de Petição de cota
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21/10/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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21/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000796-57.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 20:11
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 00:14
Decorrido prazo de CHRISTER JAN OLOV NYSTEDT em 14/12/2022 23:59.
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05/11/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 10:07
Conclusos para decisão
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05/11/2022 10:06
Juntada de Informações
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04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
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25/10/2022 00:22
Publicado Edital em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) ESTADO DA PARAÍBA.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0000796-57.2013.8.15.2001.
O MM.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO - Juiz de Direito Titular da Unidade Judiciária acima identificada, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 em desfavor de Nome: CHRISTER JAN OLOV NYSTEDT, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: CHRISTER JAN OLOV NYSTEDT, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa, relativamente ao inadimplemento referente aos Contratos nºs 030200472508 e 03.***.***/2600-17, de 08 de outubro de 2010 e 10 de janeiro de 2011, respectivamente, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 30 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado pela parte interessada na forma do art. 257, II, do CPC.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 2 de agosto de 2022.
Eu, ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Manuela Maria Antunes de Melo, MM.
Juiz de Direito.
Tudo para cumprir na forma do último despacho judicial: "Providencie a Escrivania, caso ainda não feito, a divulgação do Edital de Citação na plataforma do CNJ, nos termos do art. 257, inc.
II, do CPC.
Eventuais custos serão arcados pela parte autora, ao final.
Decorrido o prazo legal, CERTIFIQUE-SE sobre o (não) comparecimento do citando ao feito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se." -
21/10/2022 12:16
Expedição de Edital.
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21/10/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 10:20
Conclusos para despacho
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06/09/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 09:41
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 26/08/2022 23:59.
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26/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 09:49
Expedição de Edital.
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01/08/2022 15:37
Determinada diligência
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30/06/2022 13:56
Conclusos para despacho
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24/05/2022 14:49
Juntada de Ofício
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25/03/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 15:17
Juntada de Ofício
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23/03/2022 10:18
Juntada de Ofício
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08/03/2022 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2022 14:10
Juntada de diligência
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13/11/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/11/2021 23:59:59.
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13/11/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 14:27
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 17:34
Juntada de documento de comprovação
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03/11/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 17:25
Determinada Requisição de Informações
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03/11/2021 16:17
Conclusos para decisão
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01/11/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 17:59
Determinada diligência
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22/10/2021 07:41
Conclusos para decisão
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22/10/2021 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 10:20
Conclusos para decisão
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19/09/2021 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2021 11:03
Juntada de diligência
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13/08/2021 14:03
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 13:37
Juntada de Certidão
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02/08/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2021 01:10
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 30/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 12:13
Concedida a substituição/sucessão de parte
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22/07/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 10:20
Conclusos para despacho
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03/05/2021 10:19
Juntada de Certidão
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01/02/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 12:30
Conclusos para despacho
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17/12/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 13:27
Conclusos para despacho
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22/03/2020 01:04
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 13/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 07:57
Ato ordinatório praticado
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06/03/2020 07:57
Juntada de ato ordinatório
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08/01/2020 13:01
Processo migrado para o PJe
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18/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 18: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
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18/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 12/2019 NF 210/1
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18/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 12/2019 19:02 TJEJPN4
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25/11/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 11/2019 P030283192001 13:44:07 HSBC BA
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21/11/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2019 P030283192001 17:46:33 HSBC BA
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12/11/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 11/2019 NF 172/19
-
08/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 11/2019 NF 172/1
-
22/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 17: 10/2019
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16/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 07/2019
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12/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 07/2019
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11/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2019 P017882192001 10:33:25 HSBC BA
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19/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2019 P017882192001 14:36:42 HSBC BA
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10/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 06/2019 NF 072/19
-
06/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 06/2019 NF 72/19
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08/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 05/2019
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25/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 04/2019
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24/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 04/2019 D012378192001 13:15:11 002
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27/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 03/2019 CHRISTER JAN OLOV NYSTEDT
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21/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 01/2019 P055735182001 16:46:28 HSBC BA
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17/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 12/2018 P055735182001 12:59:25 HSBC BA
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10/12/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 12/2018 NF 243/18
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06/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 12/2018 NF 243/1
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22/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 11/2018
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06/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2018 P047395182001 17:03:01 HSBC BA
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06/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 11/2018
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16/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 10/2018 P047395182001 14:13:14 HSBC BA
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25/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 09/2018 NF 192/18
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21/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 09/2018 NF 192/1
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17/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2018
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31/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2018
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30/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 07/2018 P033237182001 08:44:57 HSBC BA
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17/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2018 P033237182001 17:28:01 HSBC BA
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10/07/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 07/2018 NF 132/18
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06/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 07/2018 NF 132/1
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07/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 05/2018
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20/04/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 20: 04/2018
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20/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 04/2018
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06/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 06: 12/2017 COMARCA DO CONDE
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22/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 11/2017
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16/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 11/2017
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16/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 11/2017
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20/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 07/2017 AINDA NO AGUARDO DA C.P
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12/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 04/2017 NAO DEV. DA PRECATORIA
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24/10/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 24: 10/2016 PROTOC.CARTA PRECATORIA
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24/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 10/2016
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14/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 27: 09/2016
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27/09/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 27: 09/2016 MAL.DIG.(JACUMA)
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27/09/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 09/2016
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12/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 11: 07/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 03/2016 P023245162001 16:13:47 HSBC BA
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28/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 03/2016 P023245162001 14:24:01 HSBC BA
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14/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 03/2016 NF 068/16
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10/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 03/2016 NF 68/16
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17/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 02/2016
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26/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 01/2016
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25/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 01/2016 P097474152001 18:01:02 HSBC BA
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26/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 11/2015 P097474152001 13:56:38 HSBC BA
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25/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 11/2015 NF 323/15
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23/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 11/2015 NF 323/1
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27/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 08/2015 D079615152001 16:41:13 001
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17/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 08/2015 CHRISTER JAN OLOV NYSTEDT
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17/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 08/2015
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08/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 07/2015 P041554152001 14:29:27 HSBC BA
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18/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 06/2015 P041554152001 13:49:00 HSBC BA
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16/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 06/2015 P029537152001 18:09:14 HSBC BA
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19/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 05/2015 P029537152001 15:52:49 HSBC BA
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06/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 05/2015 NF 137/2015
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04/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 05/2015 NF 137/1
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12/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 03/2015
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26/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 26: 02/2015
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26/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 02/2015
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03/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 02/2015
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20/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RAZOES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 20: 10/2014
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13/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 10/2014
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12/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 08/2014
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08/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 08/2014
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15/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 07/2014 NF 180/14
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11/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 07/2014 NF 180/1
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22/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 05/2014
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14/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 05/2014
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13/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 05/2014 AUTOR
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31/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 03/2014 DESPACHO NF 66/14
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27/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2014 NF 66/14
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14/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 01/2014
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19/12/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 19: 12/2013
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19/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 12/2013
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25/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 25: 11/2013
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14/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 10/2013
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09/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 10/2013
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08/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2013 AUTOR
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01/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 10/2013 DESPACHO-NF 265/13
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27/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 09/2013 NF 265/13
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29/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2013 NF EXPEçA-SE 28/08/13
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22/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 08/2013
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21/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 21: 08/2013 SETOR DE DISTRIBUICAO
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01/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 01: 08/2013 OF AG RESPOSTA
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30/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 07/2013 OFICIE-SE
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29/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 07/2013 AUTOR
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29/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 07/2013
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23/07/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 07/2013 DESPACHO - NF 170/13
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19/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 07/2013 NF 170/13
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03/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 06/2013 INT/AUTORA/EXP/NF(03/06)
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28/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 05/2013
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27/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 03/2013 EXPEDIR MANDADO-CERTIFICADO
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
28/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 01/2013
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24/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 01/2013
-
10/01/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 10: 01/2013 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2013
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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