TJPB - 0802167-72.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 11:29
Transitado em Julgado em 11/08/2024
-
09/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 10:10
Juntada de Alvará
-
29/08/2024 18:02
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 02:11
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802167-72.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ERNANE JOAO REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Vistos etc.
As partes acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 94140231, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do referido feito.
Houve comprovação do pagamento do valor acordado (ID 97636479) Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução dos litígios, consoante Termo de Acordo juntado no ID 94140231.
Ademais, o advogado tem poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada aos autos.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais inexigíveis face à gratuidade conferida à parte autora.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
Expeçam-se os alvarás conforme acordado.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
11/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 16:31
Homologada a Transação
-
31/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:13
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 22:35
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 01:50
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/05/2024 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERNANE JOAO - CPF: *25.***.*19-97 (AUTOR).
-
30/04/2024 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800574-08.2024.8.15.0211
Doralice Bernardina Batista
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2024 11:23
Processo nº 0837688-43.2024.8.15.2001
Jose Pereira Neto
Banco do Brasil SA
Advogado: Michel Costa Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2024 19:49
Processo nº 0802023-98.2024.8.15.0211
Mauzilene Batista Matias
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2024 10:06
Processo nº 0804162-57.2023.8.15.0211
Joceli Hermano da Silva Cabral
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2023 11:54
Processo nº 0843069-37.2021.8.15.2001
Steverson Dias Garcia de Araujo - ME
Dj Comercio e Distribuidora de Alimentos...
Advogado: Renata Aristoteles Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2021 12:57