TJPB - 0838066-96.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 17:46
Baixa Definitiva
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21/06/2025 17:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/06/2025 01:19
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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27/05/2025 09:30
Voto do relator proferido
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27/05/2025 09:30
Conhecido o recurso de LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *26.***.*03-20 (RECORRENTE) e não-provido
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26/05/2025 21:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo de RL MULTIMARCAS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:17
Decorrido prazo de RIVALDO FAUSTINO DE SOUSA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:13
Decorrido prazo de RIVALDO FAUSTINO DE SOUSA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:12
Decorrido prazo de RL MULTIMARCAS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:12
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de RL MULTIMARCAS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:02
Decorrido prazo de RIVALDO FAUSTINO DE SOUSA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:02
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:01
Decorrido prazo de RIVALDO FAUSTINO DE SOUSA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:01
Decorrido prazo de RL MULTIMARCAS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:01
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2025 08:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *26.***.*03-20 (RECORRENTE).
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07/02/2025 08:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:13
Recebidos os autos
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03/02/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 12:13
Distribuído por sorteio
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0838066-96.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: EDSON MANZATTI MENDES - PB19111, JOÃO SOARES DE AMEIDA - PB7807 REU: RL MULTIMARCAS LTDA, RIVALDO FAUSTINO DE SOUSA Advogado do(a) REU: JOSÉ AMARILDO DE SOUZA - PB6447 Advogado do(a) REU: JOSÉ AMARILDO DE SOUZA - PB6447 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto Recurso Inominado, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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