TJPB - 0805127-29.2024.8.15.0331
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 13:29
Juntada de Ofício
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07/11/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA GUEDES em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:42
Publicado Edital em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 13:45
Juntada de Ofício
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21/10/2024 13:35
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. 3ª publicação EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL.
PROCESSO: 0805127-29.2024.8.15.0331 .
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM.
Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: MARIA FRANCISCA GUEDES, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS GUEDES.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito. - 
                                            
18/10/2024 09:03
Expedição de Edital.
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28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA GUEDES em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:08
Publicado Edital em 13/09/2024.
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13/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. 2 publicação EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL.
PROCESSO: 0805127-29.2024.8.15.0331 .
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM.
Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: MARIA FRANCISCA GUEDES, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS GUEDES.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito. - 
                                            
11/09/2024 23:59
Expedição de Edital.
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05/09/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA GUEDES em 04/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:35
Publicado Edital em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. 1 PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL.
PROCESSO: 0805127-29.2024.8.15.0331 .
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM.
Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: MARIA FRANCISCA GUEDES, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS GUEDES.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito. - 
                                            
16/08/2024 08:45
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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16/08/2024 00:31
Expedição de Edital.
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14/08/2024 10:19
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) realizada para 14/08/2024 07:50 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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14/08/2024 10:19
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 01:34
Decorrido prazo de RENATA DIAS FERNANDES DO NASCIMENTO em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:56
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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23/07/2024 07:33
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 07:31
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 14/08/2024 07:50 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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22/07/2024 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/07/2024 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2024 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 19:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
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