TJPB - 0868477-35.2018.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:44
Juntada de provimento correcional
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17/07/2025 15:14
Juntada de provimento correcional
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06/09/2024 18:18
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 12:48
Juntada de Petição de razões finais
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05/09/2024 16:18
Juntada de Petição de razões finais
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16/08/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868477-35.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar razões finais por memoriais com prazo sucessivo.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 10:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 29/05/2024 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
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09/04/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 19:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/05/2024 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
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09/04/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:02
Juntada de Petição de comunicações
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14/12/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:59
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:49
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/09/2023 20:56
Juntada de Certidão
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14/08/2023 23:47
Juntada de provimento correcional
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04/05/2023 12:58
Deferido o pedido de
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04/05/2023 11:58
Conclusos para decisão
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04/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 10:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 15/03/2023 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
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15/03/2023 09:10
Juntada de informação
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29/11/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/03/2023 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
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29/11/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 14:39
Juntada de provimento correcional
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03/08/2022 08:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 03/08/2022 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
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02/07/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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02/07/2022 11:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/08/2022 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
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22/06/2021 16:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/11/2019 23:38
Decorrido prazo de MILANEA BERNARDES ARAUJO AGRA DE VASCONCELOS em 12/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 14:22
Conclusos para despacho
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31/10/2019 13:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/10/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 17:55
Ato ordinatório praticado
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13/06/2019 13:31
Juntada de Petição de informação
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13/06/2019 12:45
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2019 02:46
Decorrido prazo de EDUARDO COURA URTIGA em 24/05/2019 23:59:59.
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24/05/2019 10:59
Audiência conciliação realizada para 23/05/2019 15:30 6ª Vara Cível da Capital.
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23/05/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2019 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2019 09:53
Expedição de Mandado.
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12/04/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2019 18:05
Juntada de Certidão
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11/04/2019 17:59
Audiência conciliação designada para 23/05/2019 15:30 6ª Vara Cível da Capital.
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01/04/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 15:42
Conclusos para despacho
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12/03/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
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01/03/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 13:30
Conclusos para despacho
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28/01/2019 16:31
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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25/01/2019 09:23
Declarada incompetência
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08/01/2019 20:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2018 19:41
Conclusos para decisão
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17/12/2018 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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