TJPB - 0849238-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/03/2025 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 12:46
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 05:01
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0849238-35.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: CLAUDINEIDE LEITE DE OLIVEIRA RÉU: REU: HARMOLIFTING HARMONIZACAO E ESTETICA FACIAL LTDA, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MARCELO CALIXTO DA CRUZ JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
JOÃO PESSOA, 25 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/02/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 14:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/02/2025 07:22
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849238-35.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLAUDINEIDE LEITE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS - PB10800 REU: HARMOLIFTING HARMONIZACAO E ESTETICA FACIAL LTDA, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MARCELO CALIXTO DA CRUZ JUNIOR Advogados do(a) REU: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 10:29
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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07/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:17
Juntada de Projeto de sentença
-
07/02/2025 07:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/02/2025 07:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0849238-35.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: CLAUDINEIDE LEITE DE OLIVEIRA RÉU: REU: HARMOLIFTING HARMONIZACAO E ESTETICA FACIAL LTDA, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MARCELO CALIXTO DA CRUZ JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 09:48
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0849238-35.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLAUDINEIDE LEITE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS - PB10800 REU: HARMOLIFTING HARMONIZACAO E ESTETICA FACIAL LTDA, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MARCELO CALIXTO DA CRUZ JUNIOR Advogados do(a) REU: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
13/01/2025 19:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:42
Juntada de Projeto de sentença
-
12/12/2024 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/12/2024 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/12/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/12/2024 06:36
Juntada de entregue (ecarta)
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28/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 07:30
Expedição de Carta.
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11/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0849238-35.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLAUDINEIDE LEITE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS - PB10800 REU: HARMOLIFTING HARMONIZACAO E ESTETICA FACIAL LTDA, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MARCELO CALIXTO DA CRUZ JUNIOR Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada HARMOLIFTING HARMONIZACAO E ESTETICA FACIAL LTDA.
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/11/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2024 09:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/12/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/10/2024 16:42
Deferido o pedido de
-
18/10/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 20:16
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
14/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849238-35.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLAUDINEIDE LEITE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS - PB10800 REU: HARMOLIFTING HARMONIZACAO E ESTETICA FACIAL LTDA, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386 DESPACHO Em consulta ao Sistema SNIPER, obteve-se o endereço da parte promovida HARMOLIFTING HARMONIZACAO E ESTETICA FACIAL LTDA, qual seja, RUA JOAO CANCIO, 798 (SALA 003) - MANAIRA, JOAO PESSOA/PB (58.038-340), o mesmo já diligenciado sem sucesso.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/10/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/09/2024 08:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/09/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 03:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0849238-35.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLAUDINEIDE LEITE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS - PB10800 REU: HARMOLIFTING HARMONIZACAO E ESTETICA FACIAL LTDA, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 2 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/10/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/08/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 07:00
Conclusos para despacho
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29/08/2024 07:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 04/09/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/08/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 21:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 21:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0849238-35.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLAUDINEIDE LEITE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS - PB10800 REU: HARMOLIFTING HARMONIZACAO E ESTETICA FACIAL LTDA, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada HARMOLIFTING HARMONIZACAO E ESTETICA FACIAL LTDA.
JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 02:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/09/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/07/2024 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2024 23:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2024 23:28
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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