TJPB - 0823596-46.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 12:33
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ADALBERTO DA SILVA BARBOSA em 17/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:05
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0823596-46.2024.8.15.0001 [Aquisição, Usucapião Ordinária] AUTOR: ADALBERTO DA SILVA BARBOSA REU: LUCAS RAMOS PASCOAL SENTENÇA PETIÇÃO INICIAL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA.
DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA.
INDEFERIMENTO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de usucapião proposta por ADALBERTO DA SILVA BARBOSA em desfavor de LUCAS RAMOS PASCOAL, ambos devidamente qualificados.
Em despacho inicial, este juízo, determinou, além da juntada da procuração, documentos necessários na propositura desse tipo de ação.
Embora corretamente intimada, a parte autora quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO: Nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, se o autor não cumprir diligência determinada a título de emenda da petição inicial, o juiz a indeferirá. É a hipótese dos autos.
Isto posto, com base nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito.
Custas pela parte autora, mas observando-se que se trata de beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Campina Grande (PB), 23 de setembro de 2024.
Juiz de Direito -
23/09/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 07:54
Indeferida a petição inicial
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13/09/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 01:22
Decorrido prazo de ADALBERTO DA SILVA BARBOSA em 11/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:42
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0823596-46.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
A petição inicial veio desacompanhada de documentos, inclusive procuração.
Intime-se a parte autora para providenciar a juntada de procuração e toda a documentação necessária à instrução de seu pedido, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Campina Grande (PB), 15 de agosto de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
15/08/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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