TJPB - 0852601-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/11/2024 07:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/11/2024 07:03 Transitado em Julgado em 01/11/2024 
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                                            02/11/2024 00:53 Decorrido prazo de JOSE SALUSTIANO JUVINO em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 00:53 Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/11/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 00:12 Publicado Sentença em 17/10/2024. 
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                                            17/10/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            16/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0852601-30.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Financiamento de Produto, Indenização por Dano Moral, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] Promovente: AUTOR: JOSE SALUSTIANO JUVINO Advogado do(a) AUTOR: LAISE KELLY DE SOUZA NOGUEIRA - PB33238 Promovido(a): REU: BANCO HONDA S/A.
 
 Advogado do(a) REU: KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
 
 Sem custas e Honorários.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
 
 Transitado em julgado, Arquive-se.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
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                                            15/10/2024 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 09:26 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            14/10/2024 12:18 Conclusos para despacho 
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                                            14/10/2024 12:18 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            14/10/2024 10:25 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            14/10/2024 10:25 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/10/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            14/10/2024 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 17:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/10/2024 17:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/10/2024 19:41 Juntada de documento de comprovação 
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                                            05/09/2024 15:00 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/09/2024 18:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
 
 Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0852601-30.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE SALUSTIANO JUVINO REU: BANCO HONDA S/A.
 
 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: JOSE SALUSTIANO JUVINO Endereço: Rua do Rio, 859, São José, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-825 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 14/10/2024 Hora: 10:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
 
 CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
 
 Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            14/08/2024 11:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/08/2024 11:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/08/2024 11:52 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/10/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            13/08/2024 12:33 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/08/2024 12:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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