TJPB - 0834158-02.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:08
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA DE ABREU ROMAO em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:43
Determinada diligência
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12/05/2025 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERICO BRUNO SANTOS DE FREITAS - CPF: *51.***.*18-03 (REU).
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12/05/2025 10:43
Nomeado perito
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12/05/2025 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:56
Juntada de Petição de resposta
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01/11/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834158-02.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 00:30
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834158-02.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 00:29
Decorrido prazo de Kadmo Wanderley Nunes em 02/05/2024 23:59.
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23/04/2024 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/04/2024 10:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/04/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/04/2024 16:56
Juntada de Petição de informação
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01/04/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/03/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/04/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/02/2024 08:40
Recebidos os autos.
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21/02/2024 08:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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21/02/2024 08:40
Desentranhado o documento
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21/02/2024 08:40
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:18
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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12/11/2023 18:26
Conclusos para decisão
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27/09/2023 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/09/2023 12:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/09/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 13:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/08/2023 01:01
Decorrido prazo de Kadmo Wanderley Nunes em 30/08/2023 23:59.
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18/08/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/09/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/06/2023 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 19:24
Recebidos os autos.
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08/05/2023 19:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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08/05/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2022 00:09
Juntada de provimento correcional
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19/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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