TJPB - 0851765-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo de ITAMAR MARINHO LORDAO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RANGEL TRAVASSOS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo de MONICA MARIA TRAVASSOS MORAIS em 11/07/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:00
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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27/05/2025 17:00
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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27/05/2025 17:00
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851765-57.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando as tratativas para a composição de um acordo entre as partes, DEFIRO o pedido de sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, para possibilitar a formalização do acordo.
Caso o acordo não seja formalizado dentro do prazo, as partes deverão comunicar a este Juízo para o prosseguimento do feito.
Intime-se.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
22/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:07
Deferido o pedido de
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24/03/2025 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
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20/03/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RANGEL TRAVASSOS em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:31
Decorrido prazo de MONICA MARIA TRAVASSOS MORAIS em 28/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:01
Decorrido prazo de JOSE LUCAS RANGEL TRAVASSOS em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:51
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DE MEDEIROS RANGEL TRAVASSOS em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MAGDA RANGEL BENIZ GOUVEIA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 22:36
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 13:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/02/2025 03:49
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de ROSÂNGELA RANGEL TRAVASSOS BURITY em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2025 22:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/02/2025 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2025 21:00
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 15:12
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 19:05
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/01/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 13:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/01/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 12:19
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 15:01
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 16:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/12/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 21:34
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 14:57
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 11:12
Gratuidade da justiça concedida em parte a ITAMAR MARINHO LORDAO - CPF: *50.***.*50-00 (AUTOR)
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12/09/2024 11:12
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2024 08:04
Conclusos para despacho
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22/08/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851765-57.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora acerca do despacho de id 98115601: "Considerando que nos presentes autos o Promovente aduz como fundamentos do seu pedido matérias que já foram decididas em outra demanda (0032847-92.2011.8.15.2001), intime-se para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de evitar decisão surpresa".
João Pessoa - PB, em 13 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2024 22:30
Determinada diligência
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08/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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