TJPB - 0801421-47.2024.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
Intimo o devedor, na pessoa do advogado, conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Fica o réu ciente de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (art. 525, §4º, CPC). -
03/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:20
Recebidos os autos
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14/05/2025 12:20
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/09/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:44
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2024 00:14
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:03
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
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30/06/2024 14:28
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:20
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 22:46
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENIVAL SEVERINO DE LIMA - CPF: *76.***.*45-34 (AUTOR).
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26/04/2024 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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