TJPB - 0803170-62.2024.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21 - Des. Francisco Seraphico Ferraz da Nobrega Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:38
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 19/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:25
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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29/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
26/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:44
Conhecido o recurso de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (APELADO) e MARIA DE FATIMA COELHO - CPF: *51.***.*07-53 (APELANTE) e provido em parte
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25/08/2025 21:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2025 00:06
Publicado Intimação de Pauta em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
30/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2025 13:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/07/2025 20:30
Conclusos para despacho
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23/07/2025 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 00:12
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 21 - Des.
Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803170-62.2024.8.15.0211 ORIGEM: 3ª VARA MISTA DE ITAPORANGA RELATOR: DES.
FRANCISCO SERÁPHICO FERRAZ DA NÓBREGA FILHO APELANTE 01: MARIA DE FATIMA COELHO ADVOGADOS: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - OAB PB26712-A, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - OAB PB26250-A E HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - OAB PB32497-A APELANTE 02: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB PE21678-A APELADAS: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
E MARIA DE FATIMA COELHO DESPACHO Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por Maria de Fátima Coelho e MAPFRE Seguros Gerais S.A. contra a sentença de prolatada pelo Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga, que, nos autos da “Ação Declaratória (de Inexistência/Nulidade de Negócio Jurídico) c/c Repetição de Indébito e Indenização (por Danos Morais Sofridos)”, ajuizada pela primeira apelante em face do segundo recorrente, julgou parcialmente procedentes os pedidos e não acolheu os embargos de declaração.
Da análise dos autos, verifica-se que não houve intimação regular da parte autora acerca da interposição do recurso de apelação (Id. 35825939) apresentado pela MAPFRE Seguros Gerais S.A.
Dessa forma, com fulcro no art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte promovente para que tome ciência da interposição do referido recurso, assegurando-se o regular andamento do prazo para apresentação das contrarrazões, em estrita observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho Desembargador Relator -
19/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
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15/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COELHO em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:20
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2025 00:08
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 21 - Des.
Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803170-62.2024.8.15.0211 ORIGEM: 3ª VARA MISTA DE ITAPORANGA RELATOR: DES.
FRANCISCO SERÁPHICO FERRAZ DA NÓBREGA FILHO APELANTE: MARIA DE FATIMA COELHO ADVOGADOS: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - OAB PB26712-A, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - OAB PB26250-A E HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - OAB PB32497-A APELADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB PE21678-A DESPACHO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Maria de Fátima Coelho contra a sentença de prolatada pelo Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga, que, nos autos da “Ação Declaratória (de Inexistência/Nulidade de Negócio Jurídico) c/c Repetição de Indébito e Indenização (por Danos Morais Sofridos)”, ajuizada pelo ora apelante em face do MAPFRE Seguros Gerais S.A., julgou parcialmente procedentes os pedidos e não acolheu os embargos de declaração.
Da análise dos autos, constata-se a ausência de intimação regular das partes acerca da decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos (Id. 35391478).
Ressalte-se, por oportuno, que os embargos de declaração, por sua natureza integrativa, possuem o condão de interromper o prazo para a interposição de outros recursos, nos termos expressos do art. 1.026 do Código de Processo Civil.
Assim, determino a intimação das partes para que tomem ciência da decisão que rejeitou os embargos de declaração (Id. 35391478), considerando o efeito interruptivo e a necessidade de resguardar o regular curso do prazo recursal, em estrita observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho Desembargador Relator -
13/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:34
Recebidos os autos
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12/06/2025 09:34
Juntada de sentença
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14/04/2025 21:15
Baixa Definitiva
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14/04/2025 21:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Juízo de Origem
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14/04/2025 21:15
Cancelada a Distribuição
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14/04/2025 21:11
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/04/2025 21:11
Determinada a devolução dos autos à origem para
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14/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:53
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:32
Recebidos os autos
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14/04/2025 08:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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