TJPB - 0805090-23.2017.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 12:05
Juntada de comunicações
-
31/05/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:21
Outras Decisões
-
24/04/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 14:13
Determinado o arquivamento
-
07/02/2023 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 09:20
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
02/02/2023 22:11
Decorrido prazo de RIBAMAR VIEIRA DE SOUSA em 31/01/2023 23:59.
-
03/11/2022 00:01
Publicado Edital em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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01/11/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS COMARCA DE SOUSA-PB. 4ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.PROCESSO: 0805090-23.2017.8.15.0371.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc., FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório 4ª Vara Mista de Sousa, tramitam os autos do processo em epigrafe, proposto por EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SOUSA-PB, CNPJ 08.***.***/0001-53, em desfavor de EXECUTADO: RIBAMAR VIEIRA DE SOUSA.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o (a) executado (a) RIBAMAR VIEIRA DE SOUSA por este (a) não ter sido encontrado (a) no endereço constante nos autos, estando em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do decurso do prazo deste edital, que foi fixado em 20 (VINTE) dias, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, que DECLAROU EXTINTO O CREDITO TRIBUTÁRIO, constante da CDA atrelada a inicial, com lastro no artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil, e PARA PAGAR CUSTAS FINAIS, por meio da guia de custas 037.2021.601587, no mesmo prazo.
Fica o (a) devedor ciente de que, ultrapassado o prazo concedido sem que se tenha comprovação de pagamento, haverá cadastro de ordem de bloqueio em contas bancárias, via Sisbajud, para adimplemento da obrigação de sua responsabilidade e que, após a concretização da ordem, este tem o prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, para falar nos autos.
Restando frustrado o bloqueio, serão realizados protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado e negativação no Serasa.
A parte devedora das custas devera o endereço eletrônico: https: //app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/consultarGuiaCustas.jsf, ÁREA PUBLICA, CONSULTAR GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO, onde deverá ser digitado o número deste processo, quando aparecera as guias pendentes, as quais deverão ser impressas e quitadas até os seus respectivos vencimentos, devendo realizar a comprovação nos autos.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara desta Comarca expedir o presente Edital, que será publicado na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade e Sousa - PB.
Aos 31 de OUTUBRO de 2022, ADILES PINTO QUEIROGA, Técnica Judiciaria, digitei este edital.
Dr.
AGÍLIO TOMAZ MARQUES, Juiz de Direito. -
31/10/2022 08:42
Expedição de Edital.
-
27/10/2022 08:12
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2021 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2021 11:10
Juntada de Petição de cota
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08/04/2021 22:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2021 13:51
Conclusos para julgamento
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08/04/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 11:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/02/2020 12:42
Conclusos para decisão
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13/02/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 01:24
Decorrido prazo de RIBAMAR VIEIRA DE SOUSA em 10/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2020 12:35
Expedição de Mandado.
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24/01/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 15:38
Conclusos para decisão
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30/08/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2019 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2019 14:16
Juntada de Outros documentos
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18/03/2019 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2018 08:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2018 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2018 15:30
Conclusos para decisão
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11/04/2018 00:06
Decorrido prazo de LUCI GOMES DE SENA em 10/04/2018 23:59:59.
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09/04/2018 14:04
Juntada de Petição de petição
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04/03/2018 19:23
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2018 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2018 11:06
Conclusos para despacho
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31/12/2017 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2017
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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