TJPB - 0859767-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 05:07
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRE CELESTINO em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859767-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para tomar ciência de expedição da Carta de Adjudicação de ID 110637116, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:39
Juntada de Carta de Adjudicação
-
08/04/2025 09:14
Deferido o pedido de
-
08/04/2025 09:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 08:36
Processo Desarquivado
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07/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:51
Juntada de Carta de Adjudicação
-
21/03/2025 08:18
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
20/03/2025 19:00
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRE CELESTINO em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:00
Decorrido prazo de SILVIA MARINHO DE ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:37
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0859767-50.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A USUCAPIÃO DE COISA MÓVEL: Aquisição de veículo em nome de interposta pessoa - Posse mansa, pacífica e ininterrupta, mantida por mais de 3 anos - Ânimo de dono - Reconhecimento jurídico do pedido - Homologação.
PROCEDÊNCIA DO PLEITO.
Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: JORGE ALEXANDRE CELESTINO contra RE: SILVIA MARINHO DE ARAUJO, objetivando a aquisição, pela usucapião, da propriedade do veículo abaixo discriminado, com fundamento jurídico na seguinte causa de pedir: O suplicante exerce a posse mansa, pacífica, com ânimo de dono, do veículo VOLKSWAGEN PARATI SUF GA 1.6 FLEX 4P (AG) COMPLETO 2010-2011 PEJ8906 Gasolina/Álcool CHASSI 9BWGB05W1BP043400, cor Branca.
A posse é exercida há mais de 5(cinco) anos, desde o mês de novembro de 2017, momento da aquisição.
O suplicante precisou adquirir o veículo de forma financiada, pois não dispunha do valor integral.
Tendo em vista que não era detentor de crédito no mercado bancário nem de renda comprovada, socorreu-se de seu amigo Sílvio Marinho de Araújo (atualmente falecido), que se dispôs a realizar o empréstimo perante a BV – Financeira, razão pela qual no cadastro perante o DETRAN consta ser o veículo em apreço de titularidade do financiado.
O Suplicante vem pagando as despesas de emplacamento (Doc. 07) e de manutenção, pois é o possuidor, de fato, do referido bem.
O fato encontra-se provado por declaração subscrita pela promovida com firma reconhecida (Doc. 08).
Regularmente citada, a promovida expressou reconhecimento jurídico do pedido, cf.
Petição de id 88173491, vindo-me os autos conclusos, para os devidos fins. É o sucinto relatório.
DECIDO: De acordo com os documentos que instruem o pedido, em especial, a declaração inserida no id 81064987, o autor detém a posse do veículo, com animus domini, sem oposição de qualquer natureza, desde novembro de 2017, portanto, por prazo superior ao previsto no art. 1.260 do Código Civil Brasileiro: “Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante 3 (três) anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.” Outrossim, a suplicada, na condição de irmã e única herdeira do de cujus Sílvio Marinho de Araújo, manifestou reconhecimento jurídico do pedido, cuja manifestação de vontade está de acordo com os elementos de prova constante dos autos.
Trata-se, portanto, de manifestação de vontade genuína, livre e consciente, capaz de gerar os efeitos jurídicos pretendidos pelo autor.
DISPOSITIVO SENTENCIAL ISTO POSTO, HOMOLOGO, o reconhecimento jurídico do pedido (art. 487, inc.
III, letra "a" do CPC), para os fins de: Reconhecer, em favor do autor, a aquisição da propriedade do veículo descrito e caracterizado na petição inicial, para todos os efeitos legais e jurídicos, na forma do art. 1.260 do CCB, expedindo-se em seu favor a competente Carta de Adjudicação, para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN/PB.
Defiro, em favor da parte promovida, os benefícios da Assistência Judiciária gratuita.
Sem honorários advocatícios, ante o princípio da causalidade, já que a requerida não foi responsável, em absoluto, pelo imbróglio havido entre o autor e o irmão (falecido) daquela.
Transitada em julgado, expeça-se a carta de adjudicação e arquive-se.
P.
R.
Intimem-se.
João Pessoa,11 de fevereiro de 2025 MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
11/02/2025 22:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVIA MARINHO DE ARAUJO - CPF: *55.***.*69-14 (REU).
-
11/02/2025 22:15
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
11/02/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 12:52
Determinada diligência
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02/12/2024 11:41
Juntada de Petição de informação
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27/11/2024 09:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/10/2024 07:39
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRE CELESTINO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de SILVIA MARINHO DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
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13/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859767-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, em 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar ou produzir alguma outra prova, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 03:08
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRE CELESTINO em 09/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859767-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/04/2024 11:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/04/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/04/2024 07:42
Juntada de Petição de informação
-
03/04/2024 14:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/04/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 16:21
Mandado devolvido para redistribuição
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20/03/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/04/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/03/2024 07:48
Recebidos os autos.
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04/03/2024 07:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/03/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:09
Determinada diligência
-
01/03/2024 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE ALEXANDRE CELESTINO registrado(a) civilmente como JORGE ALEXANDRE CELESTINO - CPF: *15.***.*77-00 (AUTOR).
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28/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 09:33
Conclusos para despacho
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09/01/2024 09:32
Determinada diligência
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24/10/2023 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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