TJPB - 0848400-68.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:42
Juntada de Informações
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24/01/2025 11:44
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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24/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
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24/01/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848400-68.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação do perito para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre a impugnação ao valor dos honorários periciais de id. n. 103740271.
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848400-68.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação do Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:50
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0848400-68.2019.8.15.2001 AUTOR: GILMAR SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme previsto no art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO o Sr.
PEDRO EUGÊNIO PEIL DE OLIVEIRA NETO, perito contador, cadastrado perante este Juízo, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 99674-9499 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 2) INTIME-SE o perito nomeado, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE o perito para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo perito, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); 7) Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 25 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
13/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 22:38
Determinada diligência
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25/07/2024 22:38
Nomeado perito
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16/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
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15/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2020 17:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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12/12/2020 18:50
Conclusos para despacho
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06/12/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 00:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 22:32
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 22:31
Ato ordinatório praticado
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19/10/2020 15:04
Juntada de Petição de resposta
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19/10/2020 15:01
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2020 23:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 23:58
Ato ordinatório praticado
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28/07/2020 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 15:34
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2020 13:08
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2020 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2020 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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31/10/2019 00:28
Conclusos para despacho
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18/10/2019 02:03
Decorrido prazo de GILMAR SILVA em 08/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 23:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 23:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 14:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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