TJPB - 0801202-30.2022.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 08:25
Desentranhado o documento
-
14/10/2024 08:25
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/10/2024 08:23
Juntada de comunicações
-
13/10/2024 22:41
Juntada de Alvará
-
11/10/2024 07:15
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 07:14
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 10:56
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:17
Juntada de comunicações
-
02/10/2024 19:19
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 19:19
Juntada de Alvará
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30/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/09/2024 23:59.
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13/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:53
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801202-30.2022.8.15.0061 DESPACHO
Vistos.
Intime-se o devedor, por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e parágrafos, do CPC.
Advirta-se, ainda, que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente a contagem do prazo de 15 dias para eventual impugnação, podendo alegar qualquer das hipóteses do §1º, do art. 525 do CPC.
Na hipótese de impugnação, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento sem apresentação de impugnação, se por depósito judicial, expeça-se alvará e venha-me o processo concluso para julgamento (extinção).
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o(a) exequente(a) para atualizar seu crédito, com inclusão das multas, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
Cumpra-se.
Araruna/PB, data e assinatura digitais.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR JUIZ DE DIREITO -
13/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 12:34
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2023 07:38
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA MOUZINHO DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 05:58
Recebidos os autos
-
02/08/2023 05:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/01/2023 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/01/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 09:26
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/12/2022 23:59.
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10/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2022 09:07
Conclusos para julgamento
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05/11/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 09:09
Conclusos para despacho
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07/10/2022 16:50
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 09:34
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 19:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/09/2022 19:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2022 19:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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