TJPB - 0811279-45.2015.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 21:19
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:41
Decorrido prazo de AMBIENTAL SOLUCOES LTDA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 19:55
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2025 00:26
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0811279-45.2015.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requer a restrição de transferência de veículos de titularidade do executado por meio do sistema RENAJUD, com o objetivo de garantir a satisfação do crédito exequendo.
Todavia, ao consultar o sistema, verifica-se que os referidos veículos já possuem diversas restrições e bloqueios anteriormente lançados, o que evidencia a ineficácia prática da medida ora pleiteada.
A restrição de transferência, por si só, não implica em efetiva constrição patrimonial, sendo um mecanismo de reforço ao cumprimento da execução, mas que se mostra desnecessário quando já existem outros gravames impedindo a livre disposição do bem.
O princípio da efetividade da execução impõe que os atos expropriatórios sejam voltados à real possibilidade de satisfação do crédito, evitando-se providências meramente formais ou repetitivas que não tragam benefício prático ao processo.
Assim, diante da ausência de utilidade concreta da restrição pretendida, indefiro o pedido de restrição de transferência via RENAJUD.
Em tempo, considerando que não foram localizados bens do executado e, considerando a sistemática processual da Execução, determino a SUSPENSÃO do feito pelo período de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer requerimento da parte autora, determino, de logo, o arquivamento do feito, nos termos do §2º, do artigo acima mencionado.
Cumpra-se.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
04/02/2025 11:12
Indeferido o pedido de CASA FORTE ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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04/02/2025 11:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/09/2024 13:03
Conclusos para despacho
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26/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca das respostas dos cartórios, IDS98037949 e 98190510, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
15/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 12:30
Juntada de Informações
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25/07/2024 22:37
Juntada de Ofício
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25/07/2024 22:36
Juntada de Ofício
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22/07/2024 13:28
Determinada diligência
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22/07/2024 13:28
Determinada Requisição de Informações
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22/07/2024 13:28
Deferido o pedido de
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28/09/2023 12:09
Conclusos para despacho
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28/09/2023 01:12
Decorrido prazo de AMBIENTAL SOLUCOES LTDA em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:29
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 13:47
Indeferido o pedido de AMBIENTAL SOLUCOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-99 (EXECUTADO)
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30/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
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14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
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22/04/2023 20:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/03/2023 08:07
Juntada de informação
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21/12/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 12:17
Determinada Requisição de Informações
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05/12/2022 00:13
Decorrido prazo de BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO CABRAL em 30/11/2022 23:59.
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03/12/2022 05:29
Decorrido prazo de HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA em 30/11/2022 23:59.
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03/12/2022 05:29
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA em 30/11/2022 23:59.
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03/12/2022 05:29
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 13:15
Conclusos para despacho
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29/11/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 17:08
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES em 31/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 05:56
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:28
Determinada Requisição de Informações
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06/05/2022 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 00:22
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 21:40
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 21:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/01/2021 01:37
Decorrido prazo de AMBIENTAL SOLUCOES LTDA em 22/01/2021 23:59:59.
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07/12/2020 17:20
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 12:56
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 12:55
Juntada de Certidão
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20/01/2020 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 10:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2020 09:59
Juntada de Certidão
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26/06/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2019 14:19
Conclusos para despacho
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06/06/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2018 13:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/12/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2018 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 16:11
Homologada a Transação
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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13/04/2018 10:31
Conclusos para despacho
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13/04/2018 10:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2017 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2017 17:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/04/2017 17:27
Conclusos para despacho
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12/05/2016 09:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2016 17:50
Expedição de Mandado.
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18/02/2016 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2016 16:52
Conclusos para despacho
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30/11/2015 11:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2015 00:01
Decorrido prazo de AMBIENTAL SOLUCOES LTDA em 23/10/2015 23:59:59.
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25/09/2015 13:09
Expedição de Mandado.
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25/09/2015 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2015 17:09
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2015 16:12
Conclusos para despacho
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13/08/2015 18:38
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2015 00:01
Decorrido prazo de VICTOR VINICIUS LEAL FRANCO DE ALMEIDA em 11/08/2015 23:59:59.
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29/07/2015 18:08
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2015 09:09
Declarada incompetência
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14/07/2015 14:01
Conclusos para decisão
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10/07/2015 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2015
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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