TJPB - 0802030-90.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0802030-90.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: SEVERINO CORREIA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
14/08/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 11:02
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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14/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 00:50
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802030-90.2024.8.15.0211 [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: SEVERINO CORREIA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento.
Extinção.
Quando a obrigação for satisfeita, extingue-se a execução/cumprimento de sentença.
Vistos etc.
A obrigação de pagar pretendida por meio do presente cumprimento de sentença foi devidamente satisfeita conforme valores depositados judicialmente (ID 112384150).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
PRI.
Expeça-se os alvarás judiciais cabíveis nos termos do petitório retro, restando deferido o destaque de honorários contratuais.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se.
Custas finais impostas ao demandante na fase de conhecimento com exigibilidade suspensa.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
06/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
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24/06/2025 06:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:33
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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17/04/2025 06:00
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 06:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 08:41
Conclusos para decisão
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16/04/2025 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/02/2025 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 06:54
Recebidos os autos
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12/02/2025 06:54
Juntada de Certidão de prevenção
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21/10/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 00:34
Decorrido prazo de SEVERINO CORREIA DE SOUSA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 06:53
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2024 06:52
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 14:57
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2024 01:05
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 20:42
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 17:25
Decorrido prazo de SEVERINO CORREIA DE SOUSA em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 19:43
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/05/2024 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO CORREIA DE SOUSA - CPF: *41.***.*02-36 (AUTOR).
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22/04/2024 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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