TJPB - 0840781-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2024 04:22
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de ANDRE TAVARES REGIS em 31/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 11:53
Homologada a Transação
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18/10/2024 07:07
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 09:37
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 00:53
Decorrido prazo de ATM ASSISTENCIA TECNICA ELETRONICA E INFORMATICA EIRELI em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:21
Expedição de Carta.
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15/10/2024 01:41
Decorrido prazo de ANDRE TAVARES REGIS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:41
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:41
Decorrido prazo de ATM ASSISTENCIA TECNICA ELETRONICA E INFORMATICA EIRELI em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
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07/10/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 00:04
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0840781-14.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ANDRE TAVARES REGIS REU: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., ATM ASSISTENCIA TECNICA ELETRONICA E INFORMATICA EIRELI Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - PB20549-A Advogado do(a) REU: LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO - RJ118384 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 13:14
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
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26/09/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2024 23:18
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 23:18
Juntada de Projeto de sentença
-
12/09/2024 16:22
Juntada de documento de comprovação
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11/09/2024 20:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/09/2024 10:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/09/2024 01:26
Decorrido prazo de ANDRE TAVARES REGIS em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2024 09:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de ATM ASSISTENCIA TECNICA ELETRONICA E INFORMATICA EIRELI em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de ANDRE TAVARES REGIS em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0840781-14.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ANDRE TAVARES REGIS RÉU: REU: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., ATM ASSISTENCIA TECNICA ELETRONICA E INFORMATICA EIRELI EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 23 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/08/2024 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2024 01:15
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0840781-14.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: ANDRE TAVARES REGIS PROMOVIDO: REU: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, MAPFRE, ATM ASSISTENCIA TECNICA ELETRONICA E INFORMATICA EIRELI SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
13/08/2024 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 13:15
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2024 10:57
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:57
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2024 10:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/08/2024 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/08/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 23:09
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 12:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/07/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 11:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/07/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 16:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/07/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 19:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/08/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/07/2024 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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