TJPB - 0829713-38.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 06:42
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 11:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/04/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 00:32
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0829713-38.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PIEMONTE Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 Promovido(a): EXECUTADO: THIAGO DINIZ PEREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSMAR VINICIUS SOUZA BEZERRA - PB16804 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de nova penhora SISBAJUD nas contas do executado por 30 dias.
Indefiro o pedido, uma vez que a penhora pelo sistema indicado já operou pelo mesmo prazo em momento recentíssimo (id. 102387153), e não obteve o resultado total da execução, conforme se vê pelo deslinde processual.
Não houve indicação de modificação da situação econômica do réu que enseje a reiteração de pesquisas de bens novamente.
Neste sentido, entendo que a reiteração de pesquisas de forma automática, sem motivos que a justifiquem, além de ser medida inócua, constitui verdadeira transferência do ônus de localizar bens penhoráveis para o juízo.
Intime-se a parte exequente para que faça indicação precisa de bens viáveis e passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, da lei 9099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
22/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:57
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PIEMONTE - CNPJ: 38.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
19/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:45
Juntada de Alvará
-
11/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:50
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 4 de novembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0829713-38.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PIEMONTE EXECUTADO: THIAGO DINIZ PEREIRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
04/11/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 01:11
Decorrido prazo de THIAGO DINIZ PEREIRA em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:41
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 21 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0829713-38.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PIEMONTE EXECUTADO: THIAGO DINIZ PEREIRA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) da parte executada, para ciência da penhora realizada, bem como para, querendo, manifestar-se em 5 dias, nos termos do art. 854, parágrafo 3º, CPC. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
21/10/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 08:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 08:38
Indeferido o pedido de THIAGO DINIZ PEREIRA - CPF: *81.***.*49-29 (EXECUTADO)
-
12/09/2024 19:39
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PIEMONTE em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:53
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
01/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0829713-38.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PIEMONTE Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 Promovido(a): EXECUTADO: THIAGO DINIZ PEREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSMAR VINICIUS SOUZA BEZERRA - PB16804 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, em 3 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de designação da audiência conciliatória, ou sobre os termos do acordo já elencados na petição retro.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo negativa, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
29/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:39
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0829713-38.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PIEMONTE Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 Promovido(a): EXECUTADO: THIAGO DINIZ PEREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSMAR VINICIUS SOUZA BEZERRA - PB16804 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se o réu para, em cinco dias, sob as penas da lei, comprovar o pagamento do Acordo e da multa respectiva, caso esta tenha sido incluída no que foi avençado entre as partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA – Juíza de Direito -
19/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:14
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 05:25
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 05:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:24
Juntada de Alvará
-
26/05/2023 10:34
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PIEMONTE em 12/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 07:44
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
16/03/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 19:13
Juntada de Alvará
-
14/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 20:14
Homologada a Transação
-
13/03/2023 19:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 19:09
Juntada de Projeto de sentença
-
13/03/2023 17:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:44
Outras Decisões
-
06/02/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 09:33
Juntada de Petição de comunicações
-
19/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 11:25
Juntada de comunicações
-
17/01/2023 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 13:31
Juntada de Alvará
-
14/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 21:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 19:58
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 00:52
Decorrido prazo de THIAGO DINIZ PEREIRA em 06/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:08
Decorrido prazo de THIAGO DINIZ PEREIRA em 10/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:03
Não recebido o recurso de THIAGO DINIZ PEREIRA - CPF: *81.***.*49-29 (EXECUTADO).
-
26/09/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PIEMONTE em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 11:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/08/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:54
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 18:34
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 14:36
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 08:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/06/2022 08:40
Juntada de Petição de procuração
-
20/06/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 05:19
Decorrido prazo de THIAGO DINIZ PEREIRA em 15/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2022 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2022 20:31
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 18:30
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 21:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2022 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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