TJPB - 0865007-54.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865007-54.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se o(a) autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:38
Juntada de diligência
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26/05/2025 10:41
Determinada diligência
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02/04/2025 07:43
Juntada de diligência
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12/03/2025 09:55
Juntada de diligência
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13/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:40
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 19:43
Conclusos para despacho
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10/09/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865007-54.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 89903045, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 00:48
Decorrido prazo de THACIO NASCIMENTO ARAUJO em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/05/2024 13:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/05/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/05/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/04/2024 00:51
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/05/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/01/2024 12:25
Recebidos os autos.
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17/01/2024 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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26/10/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:14
Conclusos para despacho
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23/08/2023 13:14
Juntada de informação
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19/06/2023 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/06/2023 10:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 15/06/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2023 18:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/05/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/06/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/04/2023 17:36
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:33
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 04/04/2023 23:59.
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24/03/2023 09:12
Recebidos os autos.
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24/03/2023 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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