TJPB - 0807337-78.2021.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/07/2025 00:31
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:02
Nomeado perito
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24/06/2025 21:09
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de ELISELMA RIBEIRO ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:35
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 05:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/12/2024 10:30 10ª Vara Cível de Campina Grande.
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10/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2025 01:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 10:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande Processo nº 0807337-78.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Em atenção ao petitório de Id 104933969, DEFIRO O PEDIDO DE REMARCAÇÃO DA AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA, PARA A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA (DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA), a se realizar em audiência instrução e julgamento em formato VIRTUAL / HÍBRIDO, facultando-se ainda a quaisquer das partes requerer a realização dessa audiência em formato exclusivamente presencial.
Assim, DE LOGO DETERMINO A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL PARA A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA para o próximo dia 05 DE FEVEREIRO DE 2025, ÀS 11:50H, a se realizar na SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DESTA 10ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE, situada na PLATAFORMA ELETRÔNICA / APLICATIVO “ZOOM”, através do seguinte LINK https://us02web.zoom.us/j/6974800937?pwd=cU4wSkdsRm0zbkNTVGIxSjhBZGRJQT09, ou, alternativamente, através do seguinte CÓDIGO DE REUNIÃO E SENHA – Código de Reunião: 697 480 0937; Senha: 686991.
A INTIMAÇÃO das PARTES SE FARÁ EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE SEUS PRÓPRIOS ADVOGADOS, que se responsabilizarão por (i) APRESENTÁ-LAS durante o ato eletrônico, na forma do art. 455 do CPC, e ainda por (ii) EXPLICAR / FACILITAR a forma de acesso à sala virtual e o desenrolar genérico da audiência ora designada, salvo eventual requerimento fundado.
De tal sorte, INTIMEM-SE OS ILUSTRES ADVOGADOS DAS PARTES DO INTEIRO TEOR DO PRESENTE DESPACHO, BEM COMO PARA (i) COMPARECIMENTO VIRTUAL, FACULTANDO-SE, contudo, O COMPARECIMENTO PRESENCIAL AO FÓRUM CÍVEL, se assim desejar a parte, E PARA (ii) APRESENTAR AS PARTES DO PRESENTE PROCESSO, ATENTANDO-SE ainda para as demais determinações deste despacho.
O resguardo da incomunicabilidade das partes e testemunhas já deverá ser previamente providenciado por seus respectivos advogados, sem embargo das providências que este Juízo tomará no início do ato.
Finalmente, não obstante a designação da presente audiência de instrução e julgamento, FICAM ainda as partes EXORTADAS desde já à realização de possível TRANSAÇÃO no presente feito, inclusive durante a realização daquela, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil, o que será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
17/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/02/2025 11:50 10ª Vara Cível de Campina Grande.
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17/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:45
Deferido o pedido de
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10/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/12/2024 18:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:19
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários] Processo nº 0807337-78.2021.8.15.0001 AUTOR: ELISELMA RIBEIRO ARAUJO REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST DESPACHO Vistos etc.
I. À vista da existência de questões de fato controvertidas na lide e/ou tendo em vista requerimento fundado da parte, sem embargo da análise posterior de eventuais outras provas requeridas, inclusive prova técnico-pericia, na forma do art. 139, inciso VI, do CPC, DEFIRO DE LOGO A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA (DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA), a se realizar em audiência instrução e julgamento em formato VIRTUAL / HÍBRIDO, facultando-se ainda a quaisquer das partes requerer a realização dessa audiência em formato exclusivamente presencial.
II.
Assim, DE LOGO DETERMINO A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL PARA A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA para o próximo dia 10 DE DEZEMBRO DE 2024, ÀS 10:30H, a se realizar na SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DESTA 10ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE, situada na PLATAFORMA ELETRÔNICA / APLICATIVO “ZOOM”, através do seguinte LINK https://us02web.zoom.us/j/6974800937?pwd=cU4wSkdsRm0zbkNTVGIxSjhBZGRJQT09, ou, alternativamente, através do seguinte CÓDIGO DE REUNIÃO E SENHA – Código de Reunião: 697 480 0937; Senha: 686991.
III.
A INTIMAÇÃO das PARTES SE FARÁ EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE SEUS PRÓPRIOS ADVOGADOS, que se responsabilizarão por (i) APRESENTÁ-LAS durante o ato eletrônico, na forma do art. 455 do CPC, e ainda por (ii) EXPLICAR / FACILITAR a forma de acesso à sala virtual e o desenrolar genérico da audiência ora designada, salvo eventual requerimento fundado.
IV.
De tal sorte, INTIMEM-SE OS ILUSTRES ADVOGADOS DAS PARTES DO INTEIRO TEOR DO PRESENTE DESPACHO, BEM COMO PARA (i) COMPARECIMENTO VIRTUAL, FACULTANDO-SE, contudo, O COMPARECIMENTO PRESENCIAL AO FÓRUM CÍVEL, se assim desejar a parte, E PARA (ii) APRESENTAR AS PARTES DO PRESENTE PROCESSO, ATENTANDO-SE ainda para as demais determinações deste despacho.
V.
O resguardo da incomunicabilidade das partes e testemunhas já deverá ser previamente providenciado por seus respectivos advogados, sem embargo das providências que este Juízo tomará no início do ato.
VI.
Finalmente, não obstante a designação da presente audiência de instrução e julgamento, FICAM ainda as partes EXORTADAS desde já à realização de possível TRANSAÇÃO no presente feito, inclusive durante a realização daquela, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil, o que será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
VII.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
27/11/2024 14:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/12/2024 10:30 10ª Vara Cível de Campina Grande.
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27/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:10
Conclusos para despacho
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02/09/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários] Processo nº 0807337-78.2021.8.15.0001 AUTOR: ELISELMA RIBEIRO ARAUJO REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST DESPACHO Vistos etc.
RESERVO-ME à apreciação do pedido de prova da parte ré oportunamente. À vista das razões constantes do item I do despacho retro, REITERE-SE a intimação à autora para ESPECIFICAR eventuais provas que ainda deseje produzir, no prazo derradeiro de 10(dez) dias.
Sem manifestação nesse prazo ou diante de pedido de julgamento antecipado, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Campina Grande, 16 de agosto de 2024 Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
16/08/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 12:41
Conclusos para despacho
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17/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
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19/05/2023 14:16
Decorrido prazo de ELISELMA RIBEIRO ARAUJO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:11
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2023 09:30
Conclusos para despacho
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17/11/2022 00:54
Decorrido prazo de RAFAELLE FERREIRA DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
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23/10/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 02:30
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 25/07/2022 23:59.
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04/07/2022 10:51
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2021 22:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/03/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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