TJPB - 0845942-83.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845942-83.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes para se pronunciarem acerca do Cálculos da Contadoria de Id"s 98581417 e 98581422, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Id. 57232437.
João Pessoa-PB, em 17 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2019 10:01
Baixa Definitiva
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18/10/2019 10:01
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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18/10/2019 10:00
Transitado em Julgado em 17 de Outubro de 2019
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18/10/2019 10:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/10/2019 00:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 17/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 15:38
Juntada de Petição de resposta
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16/09/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2019 08:33
Deliberado em Sessão - julgado
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03/09/2019 07:26
Incluído em pauta para 03/09/2019 08:30:00 Sala da 1ª Câmara Cível.
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28/08/2019 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 10:47
Conclusos para despacho
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19/08/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 00:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 22/07/2019 23:59:59.
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08/07/2019 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2019 13:28
Conclusos para despacho
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25/06/2019 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2019 18:17
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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19/06/2019 10:34
Deliberado em Sessão - julgado
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17/06/2019 13:30
Incluído em pauta para 18/06/2019 08:30:00 Sala da 1ª Câmara Cível.
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07/05/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 15:42
Conclusos para despacho
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27/03/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 12:51
Conclusos para despacho
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12/02/2019 11:52
Juntada de Petição de parecer
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07/01/2019 16:49
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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07/01/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 09:57
Conclusos para despacho
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14/12/2018 09:57
Juntada de Certidão
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07/12/2018 12:43
Recebidos os autos
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07/12/2018 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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