TJPB - 0853405-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 03:38 Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 07/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 03:38 Decorrido prazo de EDIFICIO NEXT TOWERS em 07/07/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 17:14 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 17:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            07/06/2025 00:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2025 18:51 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            06/06/2025 18:51 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            03/06/2025 15:41 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2025 13:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2025 00:36 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            31/05/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0853405-95.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido formulado no Id 112659393.
 
 JOÃO PESSOA, 26 de maio de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            28/05/2025 12:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 20:29 Determinada diligência 
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                                            25/05/2025 21:05 Conclusos para despacho 
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                                            25/05/2025 21:02 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            22/05/2025 18:30 Determinada diligência 
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                                            15/05/2025 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 12:15 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2025 10:11 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/04/2025 10:11 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            16/04/2025 00:03 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            15/04/2025 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 08:06 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2025 08:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2025 11:56 Determinada diligência 
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                                            04/04/2025 11:56 Outras Decisões 
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                                            30/01/2025 09:32 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 00:18 Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853405-95.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
 
 João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            27/11/2024 16:48 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            27/11/2024 10:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2024 21:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/11/2024 21:26 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            18/11/2024 12:08 Expedição de Mandado. 
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                                            14/11/2024 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 00:06 Publicado Intimação em 08/11/2024. 
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                                            08/11/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853405-95.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as diligências necessárias, a fim de proceder a citação da parte executada.
 
 João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            06/11/2024 08:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/11/2024 08:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 11:34 Determinada diligência 
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                                            11/10/2024 09:57 Conclusos para julgamento 
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                                            30/08/2024 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2024 00:01 Publicado Despacho em 26/08/2024. 
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                                            24/08/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
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                                            23/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0853405-95.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias úteis, colacionar ao feito a Guia de Custas e Despesas prévias do processo, bem como realizar o efetivo pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito.
 
 Decorrido o prazo sem qualquer depósito nos autos, faça-se conclusão para sentença.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura digitais.
 
 João Pessoa, data e assinatura digitais.
 
 ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
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                                            19/08/2024 12:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2024 18:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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