TJPB - 0862759-28.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0862759-28.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, o processo encontrava-se na Contadoria Judicial, tendo passado inúmeros meses/anos tendo em vista que este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, em consonância com o disposto no Código de Normas da Corregedoria art. 145, tem-se que os autos foram devolvidos .
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
09/06/2021 08:58
Baixa Definitiva
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09/06/2021 08:58
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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09/06/2021 08:58
Transitado em Julgado em 03/06/2021
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03/06/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/06/2021 23:59:59.
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17/05/2021 16:15
Juntada de Petição de resposta
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03/05/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 13:30
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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13/04/2021 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 12/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2021 11:10
Juntada de Petição de resposta
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23/03/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 09:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 21:31
Conclusos para despacho
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18/12/2020 22:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/10/2020 15:25
Conclusos para despacho
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27/10/2020 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 01:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2020 21:40
Conclusos para despacho
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15/09/2020 15:19
Juntada de Petição de resposta
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09/09/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2020 21:18
Não conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO)
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26/06/2020 11:33
Conclusos para despacho
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26/06/2020 11:33
Juntada de Certidão
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26/06/2020 11:33
Juntada de Certidão
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26/06/2020 08:10
Recebidos os autos
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26/06/2020 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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