TJPB - 0815161-73.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
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06/01/2025 13:28
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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06/01/2025 13:28
Determinada diligência
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18/12/2024 15:34
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:35
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIANO DE OLIVEIRA FILHO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815161-73.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC); INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 11:22
Determinada diligência
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23/07/2024 11:22
Nomeado perito
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15/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
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18/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 07:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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13/07/2020 20:42
Conclusos para despacho
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22/03/2020 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 23:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 15:39
Conclusos para despacho
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14/08/2019 15:39
Juntada de Certidão
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23/07/2019 06:31
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIANO DE OLIVEIRA FILHO em 22/07/2019 23:59:59.
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30/06/2019 00:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2019 00:08
Juntada de Certidão
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25/06/2019 10:10
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2019 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/06/2019 14:56
Audiência conciliação realizada para 10/06/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/06/2019 05:23
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIANO DE OLIVEIRA FILHO em 10/06/2019 23:59:00.
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07/06/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2019 13:04
Juntada de Certidão
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09/04/2019 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2019 17:12
Audiência conciliação designada para 10/06/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/04/2019 16:30
Recebidos os autos.
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09/04/2019 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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08/04/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 13:54
Conclusos para despacho
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05/04/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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