TJPB - 0838227-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 10:38
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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07/09/2024 03:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:51
Decorrido prazo de RIVALDO GONCALO DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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21/08/2024 01:03
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0838227-09.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RIVALDO GONCALO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ANDRE DA SILVA - PB22751 REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
19/08/2024 11:33
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
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18/08/2024 11:55
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2024 10:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/07/2024 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/07/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/07/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/06/2024 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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