TJPB - 0846871-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:55
Juntada de Petição de informação
-
03/07/2025 01:00
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DE JESUS - CPF: *08.***.*42-87 (REQUERENTE).
-
17/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE JESUS em 16/12/2024 23:59.
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21/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2024 01:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE JESUS em 19/09/2024 23:59.
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07/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
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06/09/2024 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 00:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Adicional de Desempenho] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0846871-38.2024.8.15.2001 REQUERENTE: MARIA JOSE DE JESUS REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA Visto etc.
A parte autora comprovou a condição de beneficiária do acordo firmado no processo nº 0849908-15.2020.8.15.2001, conforme ofício retro, anexado nos autos.
Quanto ao pedido de deferimento da gratuidade da justiça, mantenho o INDEFERIMENTO, uma vez que o requerente não juntou aos autos quaisquer documentos ou argumentos que pudessem mudar o entendimento desta magistrada.
Assim, intime-se a promovente para pagar as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, NCPC).
João Pessoa, 22 de agosto de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
23/08/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 07:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE DE JESUS - CPF: *08.***.*42-87 (REQUERENTE).
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21/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
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20/08/2024 21:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 16:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE DE JESUS - CPF: *08.***.*42-87 (REQUERENTE).
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18/07/2024 00:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2024 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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