TJPB - 0801800-07.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2025 09:58
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 17:46
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801800-07.2024.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE RODRIGUES FRANCISCO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 15/2018, INTIMO a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
João Pessoa/PB, 29 de julho de 2025.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
29/07/2025 08:18
Processo Desarquivado
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29/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 15:45
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:48
Indeferida a petição inicial
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01/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/05/2025 17:31
Juntada de Petição de cota
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09/05/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 09:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES FRANCISCO em 20/03/2025 23:59.
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12/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 21:42
Juntada de Petição de cota
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18/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801800-07.2024.8.15.2003 [Cancelamento de vôo].
AUTOR: MARIA JOSE RODRIGUES FRANCISCO.
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO.
DESPACHO Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que houve decisão determinando a emenda à inicial.
Antes que a parte autora emendasse, contudo, a ré 123 Milhas apresentou contestação, sem mesmo ter sido citada, tendo a Defensoria Pública, que assiste a autora, impugnado a contestação apresentada.
Houve a tentativa de intimação pessoal da parte autora, com o fim de cumprir a emenda determinada, constando AR devolvido com motivo "mudou-se" (id. 103534293). É o que importa relatar.
Decido.
Ante a confusão e tumulto processual presentes neste autos, necessário antes intimar a parte autora, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da demandante e cumprir a integralidade da emenda, sob pena de extinção sem resolução do mérito, sendo certo que é dever da parte manter o endereço atualizado, ainda mais considerando que a emenda também diz respeito ao comprovante de residência em nome de terceiros acostado aos autos.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
13/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:39
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:51
Expedição de Carta.
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13/09/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES FRANCISCO em 12/09/2024 23:59.
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21/08/2024 01:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801800-07.2024.8.15.2003 [Cancelamento de vôo].
AUTOR: MARIA JOSE RODRIGUES FRANCISCO.
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO.
DESPACHO Analisando os autos com a devida acuidade, percebe-se que foi determinada a intimação da parte autora para emendar à petição inicial, porém, não consta no sistema o referido expediente de intimação.
Ademais, é a parte autora representada pela Defensoria Púbica, pelo que deveria ter sido determinada sua intimação pessoal.
Posto isso, intime pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a emenda determinada na decisão de Id. 87551754, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção, ante a baixa complexidade do ato.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
19/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
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30/07/2024 16:17
Juntada de Petição de cota
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04/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 11:15
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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