TJPB - 0801013-55.2018.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:30
Classe retificada de TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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05/11/2021 10:46
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 10:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/10/2021 02:31
Decorrido prazo de ERIKA PAULA FERNANDES DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59:59.
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04/10/2021 11:20
Juntada de Certidão
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03/10/2021 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2021 22:42
Juntada de Certidão oficial de justiça
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29/09/2021 21:43
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 21:41
Transitado em Julgado em 27/09/2021
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29/09/2021 21:37
Juntada de Certidão
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28/09/2021 03:14
Decorrido prazo de ERIVALDO FERNANDES DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 00:44
Publicado Edital em 03/09/2021.
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02/09/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801013-55.2018.8.15.0461.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Solânea, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo prolatada sentença a qual foi julgada procedente em todos os seus termos, cujo teor final segue transcrito: "ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente ação, confirmando a TUTELA ANTECIPADA anteriormente concedida, para, em consequência CONCEDER o direito de representação pela requerente, ERIKA PAULA FERNANDES DOS SANTOS, em favor de seu irmão ERIVALDO FERNANDES DOS SANTOS, identificado na inicial, ressalvando, neste caso, a possibilidade da representante efetuar quaisquer atos que digam respeitos a movimentação patrimonial da interditanda, referente à alienação alienação de bens, que doravante o representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, após as demais formalidades de estilo, arquive-se. Intimem-se. Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Vara Única de Solânea-Pb, 7 de junho de 2021.
Geysa S dos Anjos, Técnico Judiciário, digitei.
Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz(a) de Direito. -
01/09/2021 23:53
Juntada de Edital
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24/08/2021 03:32
Decorrido prazo de ERIKA PAULA FERNANDES DOS SANTOS em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 03:32
Decorrido prazo de ERIVALDO FERNANDES DOS SANTOS em 23/08/2021 23:59:59.
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29/07/2021 00:10
Publicado Edital em 29/07/2021.
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28/07/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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28/07/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801013-55.2018.8.15.0461.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Solânea, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo prolatada sentença a qual foi julgada procedente em todos os seus termos, cujo teor final segue transcrito: "ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente ação, confirmando a TUTELA ANTECIPADA anteriormente concedida, para, em consequência CONCEDER o direito de representação pela requerente, ERIKA PAULA FERNANDES DOS SANTOS, em favor de seu irmão ERIVALDO FERNANDES DOS SANTOS, identificado na inicial, ressalvando, neste caso, a possibilidade da representante efetuar quaisquer atos que digam respeitos a movimentação patrimonial da interditanda, referente à alienação alienação de bens, que doravante o representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, após as demais formalidades de estilo, arquive-se. Intimem-se. Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Vara Única de Solânea-Pb, 7 de junho de 2021.
Geysa S dos Anjos, Técnico Judiciário, digitei.
Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz(a) de Direito. -
21/07/2021 12:56
Juntada de Certidão
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06/07/2021 02:06
Decorrido prazo de ERIVALDO FERNANDES DOS SANTOS em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 01:57
Decorrido prazo de ERIKA PAULA FERNANDES DOS SANTOS em 05/07/2021 23:59:59.
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09/06/2021 00:12
Publicado Edital em 09/06/2021.
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08/06/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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08/06/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801013-55.2018.8.15.0461.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Solânea, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo prolatada sentença a qual foi julgada procedente em todos os seus termos, cujo teor final segue transcrito: "ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente ação, confirmando a TUTELA ANTECIPADA anteriormente concedida, para, em consequência CONCEDER o direito de representação pela requerente, ERIKA PAULA FERNANDES DOS SANTOS, em favor de seu irmão ERIVALDO FERNANDES DOS SANTOS, identificado na inicial, ressalvando, neste caso, a possibilidade da representante efetuar quaisquer atos que digam respeitos a movimentação patrimonial da interditanda, referente à alienação alienação de bens, que doravante o representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, após as demais formalidades de estilo, arquive-se. Intimem-se. Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Vara Única de Solânea-Pb, 7 de junho de 2021.
Geysa S dos Anjos, Técnico Judiciário, digitei.
Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz(a) de Direito. -
07/06/2021 20:15
Expedição de Edital.
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21/04/2021 10:55
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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11/02/2021 01:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 21:47
Juntada de Petição de cota
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18/12/2020 17:49
Juntada de Petição de cota
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17/12/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2020 10:11
Conclusos para despacho
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07/12/2020 10:07
Juntada de Petição de parecer
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18/11/2020 21:40
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 22:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 19:54
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 19:38
Juntada de Ofício
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07/10/2020 01:23
Decorrido prazo de ERIKA PAULA FERNANDES DOS SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2020 15:02
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2020 20:25
Expedição de Mandado.
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23/09/2020 20:16
Juntada de Ofício
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03/09/2020 20:57
Juntada de Certidão
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03/09/2020 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2020 10:48
Juntada de Certidão
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15/01/2020 08:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/01/2020 08:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/01/2020 08:08
Juntada de edital de citação
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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18/03/2019 12:14
Juntada de Certidão
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18/03/2019 12:11
Audiência interrogatório realizada para 01/03/2019 11:30 Vara Única de Solânea.
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28/02/2019 10:19
Audiência interrogatório designada para 01/03/2019 11:30 Vara Única de Solânea.
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28/02/2019 10:18
Audiência interrogatório não-realizada para 28/02/2019 08:45 Vara Única de Solânea.
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12/02/2019 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2019 11:39
Juntada de Petição de cota
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28/01/2019 13:40
Expedição de Mandado.
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28/01/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2019 12:47
Juntada de Certidão
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28/01/2019 12:46
Audiência interrogatório designada para 28/02/2019 08:45 Vara Única de Solânea.
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07/01/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 11:23
Conclusos para despacho
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13/12/2018 22:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2018 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2018 10:27
Conclusos para decisão
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06/12/2018 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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