TJPB - 0804974-69.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
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01/12/2024 18:39
Juntada de Petição de parecer
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11/10/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:38
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
11/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804974-69.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação de id. 98805924, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 08:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 22:54
Determinada diligência
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19/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
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19/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
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03/05/2023 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 15:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/03/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2021 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2021 04:37
Decorrido prazo de ENZO RAFAEL ARRAES GONCALVES CAROLINO em 10/08/2021 23:59:59.
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11/08/2021 04:37
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO ARRAES COELHO DE LUCENA em 10/08/2021 23:59:59.
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06/07/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 17:28
Juntada de Certidão
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15/09/2020 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/09/2020 17:39
Conclusos para despacho
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14/09/2020 17:37
Juntada de Certidão
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16/03/2020 01:37
Decorrido prazo de ENZO RAFAEL ARRAES GONCALVES CAROLINO em 11/03/2020 23:59:59.
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14/03/2020 00:14
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO ARRAES COELHO DE LUCENA em 11/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 05:16
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2020 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2020 16:12
Expedição de Mandado.
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05/02/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2020 16:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/01/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 16:32
Conclusos para decisão
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29/01/2020 16:31
Juntada de Certidão
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29/01/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 10:34
Conclusos para decisão
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28/01/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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