TJPB - 0801942-78.2021.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:57
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 01:25
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES GOMES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:25
Decorrido prazo de TARCISIO EWERTON PEREIRA OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
15/01/2025 11:20
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
09/01/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 06:21
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
08/01/2025 09:57
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
03/12/2024 01:21
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS DE SOUSA em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:05
Publicado Edital em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Processo nº 0801942-78.2021.8.15.0301.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pombal-PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação de Interdição em epígrafe, promovida por MARIA AUZENI DE SOUSA em face de MANOEL MARTINS DE SOUSA, tendo decretado por sentença prolatada nos autos a interdição parcial de MANOEL MARTINS DE SOUSA, declarando-o relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, art. 1.767, I e art. 1.775 e seus §§, todos do Código Civil, mantendo-se incólumes os seus demais direitos civis, e, por conseguinte, nomeou-lhe como curadora a sua cônjuge MARIA AUZENI DE SOUSA.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será afixado no local público de costume e publicado no Diário de Justiça Nacional por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pombal-PB, 21 de novembro de 2024.
Eu, Seane da Nóbrega Mascena Dantas, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
Roberto César Lemos de Sá Cruz, Juiz de Direito. -
21/11/2024 09:25
Expedição de Edital.
-
24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS DE SOUSA em 23/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS DE SOUSA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:13
Publicado Edital em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Processo nº 0801942-78.2021.8.15.0301.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pombal-PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação de Interdição em epígrafe, promovida por MARIA AUZENI DE SOUSA em face de MANOEL MARTINS DE SOUSA, tendo decretado por sentença prolatada nos autos a interdição parcial de MANOEL MARTINS DE SOUSA, declarando-o relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, art. 1.767, I e art. 1.775 e seus §§, todos do Código Civil, mantendo-se incólumes os seus demais direitos civis, e, por conseguinte, nomeou-lhe como curadora a sua cônjuge MARIA AUZENI DE SOUSA.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será afixado no local público de costume e publicado no Diário de Justiça Nacional por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pombal-PB, 07 de outubro de 2024.
Eu, Seane da Nóbrega Mascena Dantas, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
José Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito. -
07/10/2024 11:19
Expedição de Edital.
-
17/09/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA AUZENI DE SOUSA em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:56
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2024 01:28
Publicado Edital em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Processo nº 0801942-78.2021.8.15.0301.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pombal-PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação de Interdição em epígrafe, promovida por MARIA AUZENI DE SOUSA em face de MANOEL MARTINS DE SOUSA, tendo decretado por sentença prolatada nos autos a interdição parcial de MANOEL MARTINS DE SOUSA, declarando-o relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, art. 1.767, I e art. 1.775 e seus §§, todos do Código Civil, mantendo-se incólumes os seus demais direitos civis, e, por conseguinte, nomeou-lhe como curadora a sua cônjuge MARIA AUZENI DE SOUSA.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será afixado no local público de costume e publicado no Diário de Justiça Nacional por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pombal-PB,26 de agosto de 2024.
Eu, Seane da Nóbrega Mascena Dantas, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
José Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito. -
26/08/2024 19:29
Juntada de Petição de cota
-
26/08/2024 09:51
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 00:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/05/2024 01:14
Decorrido prazo de Secretaria de Assistência Social em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:49
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA AUZENI DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:18
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 07:53
Decorrido prazo de Secretaria de Assistência Social em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:27
Determinada diligência
-
09/01/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 08:38
Juntada de Ofício
-
01/11/2023 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 07:41
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 17:33
Juntada de RPV
-
25/09/2023 09:11
Juntada de laudo pericial
-
19/09/2023 13:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2023 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 08:13
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2023 12:28
Juntada de Petição de cota
-
01/09/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:23
Nomeado perito
-
08/08/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA AUZENI DE SOUSA em 04/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 19:14
Juntada de Petição de cota
-
11/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 23:43
Outras Decisões
-
26/08/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 08/04/2022 10:00 2ª Vara Mista de Pombal.
-
22/02/2022 21:50
Juntada de Petição de Cota-2022-0000236217.pdf
-
19/02/2022 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2022 08:47
Juntada de diligência
-
17/02/2022 08:28
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 09:25
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 08/04/2022 10:00 2ª Vara Mista de Pombal.
-
24/09/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 08:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2021 03:26
Decorrido prazo de MARIA AUZENI DE SOUSA em 20/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 13:22
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
24/08/2021 13:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/08/2021 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2021 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804779-15.2019.8.15.2003
Joao Batista Oliveira de Melo
Banco do Brasil SA
Advogado: Giovanna Paiva Pinheiro de Albuquerque B...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2021 18:57
Processo nº 0804779-15.2019.8.15.2003
Joao Batista Oliveira de Melo
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2019 17:09
Processo nº 0833798-04.2021.8.15.2001
Medioly Comercio de Materiais Medicos Lt...
Unimed Norte e Nordeste
Advogado: Thiago Giullio de Sales Germoglio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2021 15:52
Processo nº 0855192-62.2024.8.15.2001
Fabricio Araujo Freire
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2024 13:49
Processo nº 0838070-36.2024.8.15.2001
Elivan Pereira Aureo
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2024 07:38