TJPB - 0804047-65.2023.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804047-65.2023.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para requerer o cumprimento de sentença com a aplicação da multa e honorários de cumprimento de sentença, ambos no importe de 10%.
Anexe a nova planilha de atualização do débito e requeira as diligências necessárias à sua satisfação.
Cumpra-se.
BAYEUX, 8 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 12:49
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo de IMPERIO ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804047-65.2023.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc.
A hipótese não é de extinção do processo, mesmo que "sem resolução de mérito", porque o mérito, ressalte-se, já foi resolvido através da sentença cognitiva transitada em julgado.
Afinal, a fase em que se encontra o feito não mais comporta extinção por abandono, pois a paralisação do feito não está dentre as hipóteses elencadas no art. 924 do Código de Processo Civil.
Assim, tendo em vista a inércia do credor na fase de cumprimento de sentença, determino a baixa e arquivamento dos autos, permanecendo o feito arquivado até que o credor requeira o desarquivamento ou sobrevenha a prescrição do título executivo judicial.
P.I.
Cumpra-se.
BAYEUX, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:01
Determinado o arquivamento
-
02/07/2025 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 23:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:14
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
28/05/2025 03:45
Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:45
Decorrido prazo de IMPERIO ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:24
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 07:17
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:57
Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:57
Decorrido prazo de IMPERIO ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 00:38
Decorrido prazo de IMPERIO ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:38
Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 07:19
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:24
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:24
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:47
Nomeado curador
-
08/11/2024 08:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de IMPERIO ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Edital em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250 Nº DO PROCESSO: 0804047-65.2023.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: IMPERIO ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS COMARCA DE BAYEUX – 2ª VARA MISTA – 0804047-65.2023.8.15.0751 - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de [Contratos Bancários] movida por AUTOR: BANCO BRADESCO em desfavor de REU: IMPERIO ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, pelo que, através deste, CITE-SE o REU: IMPERIO ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 30.***.***/0001-59, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 344 do CPC) e confissão ficta, advertindo-o de que não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na Petição Inicial.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será expedido e afixado na sede deste Juízo, no local de costume, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) na forma da Lei, com prazo de 20 (vinte) dias.
Bayeux, 26 de agosto de 2024.
Eu, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA. -
26/08/2024 12:37
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 08:33
Determinada a citação de IMPERIO ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-59 (REU)
-
21/08/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 07:08
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
02/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:08
Determinada diligência
-
31/07/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 07:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/07/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2024 00:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/07/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 08:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/04/2024 08:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2024 10:21
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2024 02:04
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:42
Juntada de documento de comprovação
-
04/03/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 09:27
Determinada diligência
-
09/02/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:59
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 15:01
Determinada diligência
-
05/02/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 12:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/11/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 12:05
Determinada diligência
-
06/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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